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Procuradoria-Geral da República

Geral
24 de Setembro de 2020 às 16h40

Gabinete para a covid-19 ajudou MP a dar respostas rápidas sobre distribuição de respiradores e kit intubação

Atuação inédita mobilizou todo o MP brasileiro e destinou recursos obtidos em acordos e processos judiciais para combate à pandemia

#pracegover: arte retangular sobre foto de um dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república. o céu está com muitas nuvens e muito azul. está escrito na arte: destaques da atuação. setembro 2019 - setembro 2020. combate à covid. Procuradoria-geral da República.

Arte: Secom/MPF

É fato: o ano de 2020 ficará marcado pela pandemia do novo coronavírus, que, até setembro, havia infectado mais de 29 milhões de pessoas no mundo, e provocado quase 1 milhão de mortes (977.881). Considerada a maior emergência mundial em saúde dos últimos cem anos, a pandemia chegou ao Brasil em março, exigindo resposta rápida das instituições e órgãos públicos. O procurador-geral da República, Augusto Aras, agiu para prontamente mobilizar, coordenar e garantir a efetividade da atuação do Ministério Público brasileiro frente à situação de emergência.

Em16 de março, o PGR instituiu o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), iniciativa inédita de integração do Ministério Público. Ligado ao Gabinete do PGR, o Giac tem na sua coordenação a subprocuradora-geral Célia Delgado, também coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), e a conselheira nacional Sandra Krieger, presidente da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão é composto por representantes dos MPs Federal, do Trabalho e Estaduais em todo o Brasil.

O trabalho possibilitou a articulação de ações e respostas rápidas em questões como distribuição de respiradores pelo país, falta de remédios do kit intubação, orientação para fiscalização do uso de recursos públicos, medidas emergenciais para a economia, entre outros.

Por meio de portaria, o PGR criou a rede nacional de membros focalizadores nos estados. Via Giac também foi possibilitada a abertura de canais de diálogo direto e de cooperação com o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os conselhos nacionais de secretários estaduais e municipais de Saúde (Conass e Conasems). Outros acordos de cooperação técnica foram assinados, com o Ministério da Infraestrutura, com o Porto Digital e com o Conselho Federal de Medicina, sempre com foco no aprimoramento do combate à pandemia.

Destinação de recursos – Uma das principais frentes de atuação foi a obtenção de recursos para ações de combate à pandemia. Em 21 de março, recomendação assinada por Augusto Aras e pelo corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, orientou os membros do Ministério Público a adotarem medidas para carrear valores decorrentes da atuação judicial e extrajudicial para o enfrentamento do novo coronavírus. O PGR também solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o levantamento dos valores depositados em contas judicias federais ou estaduais em todo o Brasil, informação repassada aos procuradores e promotores para subsidiar os pedidos de destinação.

Por solicitação do PGR, o Supremo deferiu a realocação, para iniciativas de combate ao vírus, de R$ 1,6 bilhão pago pela Petrobras em decorrência de acordo firmado com autoridades norte-americanas (ADPF 568). Aras requereu destinação similar para os R$ 51 milhões vinculados a Geddel Vieira Lima (AP 1.030) e se manifestou favoravelmente a pedido do estado do Acre para uso de R$ 32 milhões, pagos em multa pela Petrobras, no combate à pandemia. Ao todo, os valores obtidos pelo Ministério Público ultrapassaram os R$ 2,2 bilhões. A origem e alocação dos recursos são monitoradas pelo Sistema Nacional de Destinação da Covid-19.

Fiscalização – De forma paralela às orientações para que o MP brasileiro indicasse recursos para o combate à covid-19, o procurador-geral da República adotou providências para garantir a transparência e a fiscalização na aplicação do dinheiro público. Em recomendação encaminhada a todos os integrantes do Ministério Público, o Giac compartilhou o Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à covid-19 elaborado e aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e orientou que, respeitada a independência funcional dos membros, fossem adotadas as medidas cabíveis para se evitar desvios.

Aos membros do MPF com atuação no combate à corrupção, foi recomendada a instauração de procedimentos administrativos para acompanhar e fiscalizar a destinação de verbas públicas federais assim que chegarem os relatórios especiais de fiscalizações do TCU. Já aos membros dos MPs estaduais, a orientação é que busquem promover, como boa prática, sistemática de atuação planejada análoga junto aos Tribunais de Contas dos Estados, para dar maior celeridade e eficiência à fiscalização do uso das verbas.

Também com o propósito de aperfeiçoar a fiscalização dos gastos, o PGR enviou ao Ministério da Economia recomendação na qual foi listada uma série de providências para aperfeiçoamento de sistemas como o Comprasnet, utilizado em licitações e compras públicas, com o objetivo de viabilizar a transparência dos gastos em saúde. O documento foi resultado de trabalho da unidade do MPF em Pernambuco.

Atuação perante o STF – No Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral defendeu em diversas ocasiões a necessidade e a importância da coordenação nacional das ações de combate à pandemia e a distribuição de recursos e equipamentos, de modo a garantir tratamento igualitário a todos os entes da Federação. O posicionamento foi apresentado ao STF, por exemplo, em suspensões de segurança movidas por estados que tentavam reaver respiradores e outros equipamentos requisitados pela União. “Epidemias são enfrentadas com órgãos centrais, para que não se perca a cadeia de comando e não se permita o caos social”, afirmou o PGR em entrevista coletiva concedida em março. Para ele, a coordenação nacional das ações e a definição nacional de critérios para a distribuição de insumos e equipamentos, são competências do Ministério da Saúde, por meio da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em outra frente, o procurador-geral argumentou pela autocontenção do Judiciário na análise de processos relativos à pandemia. Isso porque, segundo Aras, a condução administrativa do Estado e das políticas públicas adotadas é responsabilidade do Poder Executivo federal e estaduais, ressalvadas as hipóteses de evidente afronta à ordem constitucional. Em mais de uma ocasião,  o PGR sustentou e defendeu a competência concorrente da União, de estados e de municípios para a implementação de ações de combate à pandemia (na análise da constitucionalidade da Lei 13.979/2020 e na discussão da ADPF 672). Na temática indígena, o Supremo seguiu parecer do PGR e determinou à União a adoção de medidas para conter o avanço do novo coronavírus entre os povos originários (ADPF 709).

Prevenção – Em ofício enviado ao CNJ, Augusto Aras sugeriu, como eventual medida de prevenção à propagação do vírus, que os juízes de execução penal verificassem, em cada caso, a possibilidade de suspensão temporária da pena de prestação de serviços à comunidade. Ele pediu ao Ministério da Saúde a inclusão de agentes penitenciários e de presidiários nos testes rápidos para o diagnóstico do novo coronavírus. Para proteger membros e servidores do Ministério Público da União (MPU), determinou trabalho remoto em todas as unidades, sempre que possível. Assinou portaria que estabeleceu regras para o teletrabalho e medidas de contenção da propagação do vírus nos prédios dos ramos do MPU, com suspensão de eventos, uso de ferramentas tecnológicas e protocolo eletrônico para viabilizar o atendimento das demandas e garantir a produção.

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