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Procuradoria-Geral da República

Fiscalização de Atos Administrativos
21 de Agosto de 2020 às 16h30

Fundef: PGR reitera competência do MPF para mover ação coletiva de execução da sentença que determinou complementação de verbas

Segundo Augusto Aras, ações individuais dos municípios podem ser lesivas ao interesse e patrimônio públicos

Arte exibe crianças em sala de aula, sentadas em suas mesas e de mãos levantas. Ao fundo, aparece a professora e o quadro negro

Arte: Secom/PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, voltou a defender perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a execução coletiva da sentença que determinou a complementação dos valores do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério (Fundef) a estados e municípios, repassados a menor pela União por erro de cálculo. Segundo Aras, a execução da sentença em ação coletiva, ajuizada pelo MPF, garante o interesse público e a correta aplicação da verba, que deve ser usada apenas na educação e não para pagar honorários advocatícios. O PGR se manifestou em diversas suspensões de tutela de provisória, ajuizadas por municípios que buscam a execução individual da sentença e a anulação de acórdão que suspendeu os repasses.

O caso trata de decisão da Justiça Federal de São Paulo que, em ação civil pública ajuizada pelo MPF, reconheceu a obrigação da União de complementar valores do Fundef pagos a menor a estados e municípios, por erro de cálculo na fixação do valor mínimo anual por aluno. Os repasses devidos chegam a bilhões de reais.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e obteve a suspensão dos pagamentos, alegando a suposta incompetência do juízo de São Paulo para decidir a questão, a ilegitimidade do MP para promover a representação judicial de estados e municípios e o eventual desvio de finalidade da verba, já que prefeitos de vários municípios estavam contratando advogados privados para executar o acórdão, pleiteando o destaque de parte da verba para pagamento de seus honorários. Agora, vários municípios ajuizaram suspensões de tutela provisória no Supremo, na tentativa de liberar o pagamento e, ao mesmo tempo, promover individualmente a execução da sentença.
 
Execução coletiva - Para Augusto Aras, a decisão de primeira instância que determinou os pagamentos é válida e deve ser cumprida. No entanto, ele afirma que é recomendável impedir execuções individuais da sentença. Segundo ele, “a titularidade do MPF para promover a execução coletiva do julgado afasta o risco de lesão à ordem e à economia públicas, inclusive da União”, afirmou. Isso porque os prefeitos não precisariam contratar advogados para executar a sentença, afastando a necessidade de pagar honorários advocatícios e garantindo que os recursos sejam empregados integralmente na educação. Segundo o PGR, a execução coletiva exclusiva pelo MPF garante também segurança jurídica no cálculo, pagamento e aplicação dos recursos de forma devida. “A medida possibilita ainda a tutela pelo MPF do direito à educação, pois busca na execução do acórdão apenas o acerto devido pela União às populações dos entes federativos afetados com a verba paga a menor”.

O PGR se manifestou nas suspensões de tutela provisória ajuizadas pelos municípios de Araripina (PE), Águas Belas (PE), Japaratinga (AL), Irará (BA), Olho D’Água Grande (AL), Rio Largo e Ouro Branco (AL), Água Fria (BA), Novo Lino (AL), Campina Grande (PB), Irabá (BA), e Avoeiro (PA). As manifestações são similares a outras já apresentadas por Augusto Aras ao Supremo.

Agravo – No caso dos municípios de Águas Belas (PE) e Rio Largo (AL), o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para liberar o pagamento, mediante ajuizamento de ação pelo próprio município, desde que os valores fossem integralmente aplicados em educação. O PGR apresentou agravo interno nos dois casos, para reformar a decisão. Aras concorda que o dinheiro deve ir apenas para a educação. No entanto, alerta que o próprio STF já havia determinado que a ação coletiva no caso deve ser ajuizada e conduzida pelo MPF (Suspensão de Tutela Provisória 88/SP).

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