Fornecimento de medicamentos essenciais: MPF defende caráter suplementar de listas estaduais e municipais
Posicionamento busca destacar autonomia das gestões locais e seus limites, de modo a assegurar o cumprimento da política nacional de distribuição de fármacos, prevista pelo SUS
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Grupo de Trabalho Saúde da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), defendeu como legítima a instituição de Relações Estaduais de Medicamentos Essenciais (Resme) e Relações Municipais de Medicamentos Essenciais (Remune), desde que não impeçam o acesso do usuário a insumos preconizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
O posicionamento ocorreu por solicitação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina e coloca em debate a autonomia das gestões locais e seus limites para que não descumpram a política nacional prevista pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As listas têm como objetivo garantir que as unidades federativas disponibilizem medicamentos essenciais para os cuidados primários de saúde, bem como efetivar a incorporação de novos medicamentos com eficácia comprovada e estabelecer sistemas eficientes de administração e fornecimento dos remédios. Sua finalidade, portanto, é “orientar o uso de fármacos essenciais e a logística necessária para sua produção, aquisição e disponibilização à população”, destaca o parecer.
Segundo os integrantes do GT Saúde, sendo essas listas instrumentos de gestão, é necessário que haja flexibilidade no sentido de atender as diversas realidades locais e, assim, facilitar a pactuação das responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos. Dessa forma, amplia-se a capacidade gerencial dos recursos disponíveis e permite-se, entre outras coisas, o ajuste da Remune ao perfil epidemiológico do município.
A ausência nas listas locais dos medicamentos previsto na Rename, entretanto, não autoriza a negativa do fornecimento desses medicamentos pelas administrações locais. “Isto porque a Rename possui caráter nacional e vige para todo o SUS, vinculando tanto a União, como os estados e municípios, que se obrigam mutuamente em relação às prestações resultantes da padronização estabelecida nacionalmente”, alerta o documento.
Financiamento
- Nesse sentido, o financiamento compartilhado dos medicamentos essenciais também é uma forma de garantir a obrigatoriedade de seu fornecimento conforme as necessidades de cuidado dos usuários, sendo este um aspecto decorrente do princípio da solidariedade dos entes federativos na prestação da atenção à saúde.
Por fim, os membros do GT reforçam que as listas estaduais e municipais possuem caráter suplementar, não podendo disposições locais afastar a vigência da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. “Admitir o contrário, significaria subverter o caráter suplementar das listas locais; negar a proteção assegurada pela Rename e gerar desigualdades no âmbito do Sistema Único de Saúde”, destaca o documento.
A íntegra do parecer pode ser obtida
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