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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
15 de Março de 2019 às 18h45

Em respeito à dignidade da Justiça, PGR pede que STF esclareça portaria que instaurou inquérito para apurar suspeita de crimes contra membros da Corte

Para Raquel Dodge, medida anunciada durante sessão do STF deve compatibilizar-se com o sistema penal acusatório

Foto lateral do prédio da PGR, que está com iluminação artificial

Foto: João Américo/Secom/PGR

Em petição enviada na tarde desta sexta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou que o ministro Alexandre de Moraes forneça informações acerca do inquérito cuja instauração foi anunciada pelo presidente da Corte, ministro Dias Tofolli, na abertura da sessão extraordinária dessa quinta-feira (14). Foram requisitadas informações sobre os fatos objeto do inquérito e os fundamentos para processar a investigação. Ao anunciar a medida, o ministro afirmou que o objetivo era apurar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.

No documento, Raquel Dodge afirma que a portaria que instaurou o inquérito não esclareceu as informações solicitadas. Destaca o fato de não terem sido indicadas pessoas cuja prerrogativa de foro por função devem ser investigadas pelo próprio STF. Também lembrou que, conforme a legislação, são restritas as possibilidade de órgãos do Poder Judiciário conduzirem a fase preliminar de uma investigação (inquérito). O Poder Judiciário, em respeito ao sistema penal acusatório no país, pela Constituição de 1988, definido no artigo 129, tem se reservado o papel de garantir correção das investigações, não de realizá-las.

Ainda em relação ao sistema acusatório, a procuradora-geral enfatiza que a função de investigar não se insere na competência constitucional de órgão do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma garantia constitucional que separa de forma nítida as funções de julgar, acusar e defender. A atuação do Poder Judiciário, consistente em instaurar inquérito de ofício e proceder à investigação, tem potencial de afetar sua necessária imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou, comprometendo requisitos básico do Estado Democrático de Direito.

Em outro trecho, enfatiza que a Constituição Federal limita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como prevê o respeito ao devido processo legal e a definição de competências específicas para poderes, órgãos e instituições do Estado. “Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição. Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento”, afirma Raquel Dodge, lembrando que o Poder Judiciário tem a prerrogativa de enviar notícia-crime para a instauração de inquérito mas “só pode atribuir a presidência da investigação a magistrado nas situações em que o investigado seja outro magistrado”.

Íntegra da manifestação

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