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Procuradoria-Geral da República

Comunidades Tradicionais
21 de Maio de 2021 às 12h55

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, MPF defende retomada urgente da titulação de terras quilombolas

Representante da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) alertou que é necessário fortalecer o Incra e a Fundação Palmares

#pracegover: foto de uma senhora quilombola à janela de uma casa de pau a pique

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) participou, na manhã desta sexta-feira (21), de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir políticas públicas em defesa dos povos quilombolas do Brasil. O evento teve como foco as recomendações feitas por diversos países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU) voltadas à proteção das comunidades tradicionais no âmbito do Observatório Parlamentar da Revisão Periódica Universal (RPU), uma parceria entre a Câmara dos Deputados e o Alto Comissariado das Nações Unidas. O evento virtual foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

O procurador da República Leandro Mitidieri, representante da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) no evento, alertou para a situação preocupante em que se encontram as comunidades quilombolas no país. Ele afirmou que é imprescindível que seja retomado o regular processo de reconhecimento e titulação das terras desses povos. De acordo com o procurador, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares, responsáveis pelo reconhecimento e titulação dos territórios tradicionais, operam em situação precária, com déficit de servidores capacitados e orçamento insuficiente para o cumprimento de suas funções institucionais.

Leandro Mitidieri ressaltou que o número de certificações de territórios quilombolas no atual governo é o menor já registrado desde 2004, tendo havido apenas uma titulação desde 2018, a do território Rio dos Macacos. Relatou também que os setores que lidam com a temática quilombola vêm perdendo suas estruturas, com a consequente paralisação dos processos de titulação. "Temos processos com decreto para desapropriação de terras quilombolas parados sem os recursos pra seguir em frente. O quadro já é insuficiente no atendimento a essa população, com notório descumprimento das medidas de defesa e proteção garantidas constitucionalmente aos quilombolas", sintetizou.

Bko Rodrigues, integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), afirmou que a política de acesso aos benefícios sociais por parte dos quilombolas é falha e somente o fornecimento de cestas básicas é insuficiente para sanar o problema da insegurança alimentar vivido por essas comunidades. De acordo com ele, muitos quilombolas não têm acesso a benefícios como o auxílio emergencial. Ele explicou que a plataforma para solicitação do benefício permite o cadastramento de uma pessoa por telefone, e muitos quilombolas sequer têm acesso à energia elétrica. Relatou também que grande parte dessa população não consegue se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico), necessário para o recebimento dos benefícios sociais.

Maira de Souza Moreira, representante da organização Terra de Direitos, apresentou dados que dão uma dimensão da situação dos quilombolas no Brasil. De acordo com ela, a população quilombola está quantificada atualmente em aproximadamente 5900 localidades identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e mais de 6500 comunidades informadas pela Conaq. Dessas, somente 5,4% encontram-se tituladas. Para ela, tais números demonstram um cenário de descumprimento dos preceitos constitucionais de defesa dos povos tradicionais, bem como dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Recomendações – Entre as recomendações enviadas por outros países ao Brasil estão realizar uma reforma legislativa específica para fortalecer as medidas contra a discriminação baseada no gênero e na etnia (Uganda); assegurar o acesso igualitário de afro-brasileiros a políticas de redução da pobreza e programas de benefícios sociais como meios de proteção de seus direitos fundamentais (Botsuana); e reforçar as políticas relacionadas à luta contra a discriminação das crianças indígenas e afro-brasileiras e de outras pessoas em situações vulneráveis, a partir de uma perspectiva integral e intersetorial (Chile).

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