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Procuradoria-Geral da República

Cooperação Internacional
15 de Junho de 2018 às 17h30

Em audiência no Congresso, MPF reforça pedido para ser incluído na Lei Nacional de Proteção de Dados Pessoais

Não aplicação da norma a investigações criminais conduzidas pela Polícia e pelo Ministério Público prejudica a cooperação jurídica internacional, alertou procurador da República

Foto: Reprodução/Marcos Oliveira/Agência Senado

Foto: Reprodução/Marcos Oliveira/Agência Senado

Em audiência pública no Senado, o Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido para que o marco legal sobre proteção de dados pessoais no Brasil não excepcione sua aplicação a atividades de investigação e repressão a infrações penais. O tema está em debate na Casa Legislativa por meio dos Projetos de Lei da Câmara 53/2018 e do Senado 330/2013. A reunião aconteceu no último dia 13 na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

Durante o encontro, o secretário adjunto de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República Carlos Bruno Fernandes destacou que a exclusão das investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público e pelas Polícias da incidência da norma – atualmente prevista nos projetos legislativos – vai na contramão das regulamentações internacionais mais avançadas e prejudica a cooperação jurídica com outros países. “Nenhum país do mundo que tenha uma lei de proteção de dados passa suas informações a outro que não tenha uma norma a respeito do tema”, explicou.

Carlos Bruno, que também é coordenador do Grupo de Trabalho de Tecnologia da Comunicação e Informação da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR/MPF), ressaltou que, desde 2016, o Ministério Público Federal pede para ser incluído na lei da proteção de dados. Citando nota técnica elaborada pelo órgão ainda naquele ano, o procurador frisou que tal medida é essencial para que o MPF e a Polícia Federal passem a integrar, respectivamente, a Eurojust e a Europol – organismos da União Europeia que fomentam a atuação conjunta de autoridades de diferentes países e o intercâmbio de informações na luta contra a criminalidade internacional.

A criação de uma autoridade nacional de proteção de dados foi outro ponto destacado pelo MPF como imprescindível para a efetividade da lei. “É essa autoridade que vai garantir a proteção de dados do cidadão que, na era da internet, não tem condições de verificar onde estão e que tipo de informação pessoal todos os bancos de dados dispõem a seu respeito”, explicou Carlos Bruno. O procurador afirmou que a experiência europeia aponta para vários modelos de autoridade regulatória possíveis, inclusive uma autoridade legislativa, e assegurou que “qualquer modelo adotado pelo Brasil terá o apoio do MPF”.

Também fazendo referência à nota técnica de 2016, o procurador da República defendeu a aplicação da lei nacional de proteção de dados pessoais à troca de informações com organismos internacionais, ponto em relação ao qual, segundo Carlos Bruno, já há um consenso no Congresso Nacional.

Caso concreto – A audiência pública discutiu a suspeita de venda de dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de pessoas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao site Consulta Pública, que disponibilizava informações sigilosas na internet, segundo apuração do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O caso foi recentemente encaminhado para análise da Procuradoria da República no Distrito Federal, unidade do MPF que atua na primeira instância.

O requerimento da audiência foi apresentado à Comissão pelo senador Airton Sandoval (PMDB/SP), que destacou na abertura dos debates a importância da isonomia entre poder público e entes privados na questão de proteção de dados, especialmente em meio a escândalos envolvendo a rede social Facebook e o uso ilegítimo de dados pessoais de internautas para manipulação eleitoral.

Durante o encontro, a diretora da estatal, Maria da Glória Guimarães dos Santos, negou irregularidades nos procedimentos adotados e explicou que a empresa não trabalha com o serviço de venda de dados, mas sim com a extração de informações de bancos de dados públicos devidamente autorizada por meio de convênios com o órgão gestor das informações.

Também participaram do debate o promotor de Justiça e coordenador da Comissão de Proteção de Dados Pessoais do MPDFT, Frederico Meinberg Ceroy, e a representante da entidade civil Coalizão Direitos na Rede, Joara Marchezini.

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