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Procuradoria-Geral da República

Eleitoral
19 de Outubro de 2018 às 20h15

Eleições 2018: PGR requisita inquérito para apurar uso de empresas na disseminação de fake news em redes sociais

Para Raquel Dodge, prática fere a legislação eleitoral e deve ser apurada também sob a ótica criminal

Arte com moldura preta e fundo branco, que traz, ao meio, a imagem da bandeira do Brasil estilizada e, abaixo, a palavra Eleitoral em letras pretas.

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requisitou à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito para apurar se empresas de tecnologia da informação têm disseminado, de forma estruturada, mensagens em redes sociais referentes aos dois candidatos que disputam o segundo turno das eleições para presidente da República. O pedido foi em ofício enviado na noite desta sexta-feira (19) ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.

No documento, Raquel Dodge informa que os fatos mencionados em reportagens jornalísticas já motivaram a abertura de procedimento apuratório pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Destaca ainda que o objetivo é verificar a existência de eventual utilização de esquema profissional por parte das campanhas, com o propósito de propagar notícias falsas.

No entanto, conforme destaca Raquel Dodge, que também é procuradora-geral eleitoral, a situação exige ainda apuração na ótica criminal. No documento, ela afirma que o uso especializado e estruturado de logística empresarial para a divulgação em massa de informações falsas configura o tipo penal previsto no artigo 57-H, parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997, com redação dada pela Lei 12.891/2013.

Para Raquel Dodge, o uso de recursos tecnológicos para propagar informações falsas ou ofensivas à honra e à imagem dos dois candidatos pode interferir na opinião de eleitores. Segundo ela, esse fato “afronta a integridade das eleições e é uma nova realidade mundial que exige investigação com a utilização de um corpo pericial altamente gabaritado e equipamentos adequados para se identificar a autoria e materializar a ocorrência desse novo formato de crime”. A procuradora-geral complementa que a prática tem “alta potencialidade lesiva”.


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