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Procuradoria-Geral da República

Controle Externo da Atividade Policial
23 de Março de 2017 às 19h59

É possível desarquivar inquérito policial e oferecer denúncia, decide STF

Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República

Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 23 de março, que é possível desarquivamento de inquérito policial e posterior apresentação de denúncia, diante de novas provas. O tema entrou em debate na conclusão do julgamento que negou provimento ao Habeas Corpus (HC) 87395. No caso específico, os ministros destacaram que houve fraude processual e seria possível o Ministério Público oferecer denúncia.

Em parecer enviado ao STF, a PGR destacou que “o arquivamento do inquérito não causa a preclusão das investigações, uma vez que, surgindo novas provas que modifiquem substancialmente o quadro fático, é possível sua reabertura”.

Entenda o caso – Mário Sérgio Bradock Zacheski (delegado de Polícia), Amarildo Gomes da Silva, Obadias de Souza Lima (agentes de Polícia) e Sênio Abdon Dias (delegado de Polícia) foram denunciados por homicídio e tentativa de homicídio qualificados, porte de arma sem autorização e fraude processual.

De acordo com a denúncia, Mário Bradock, Amarildo Gomes da Silva e Obadias de Souza Lima, em diligência policial, teriam ocasionado a morte de Joel Ribeiro. Já Sênio Abdon Dias conduziu o inquérito instaurado para apurar o fato, concluindo que a atuação dos policiais teria sido regular, pois estavam no exercício de suas funções e agiram em legítima defesa. Diante disso, o Ministério Público Estadual requereu o arquivamento do inquérito, sendo atendido pelo Judiciário.

Após o arquivamento, diversas denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público, indicando que a investigação teria sido “manipulada” no sentido de beneficiar os acusados. Em depoimentos, testemunhas apontaram para uma possível “manipulação dos dados do inquérito policial”. De acordo com o MP,  Sênio Abdon Dias teria inserido declarações falsas nos depoimentos colhidos, a fim de corroborar a tese de legítima defesa. Por essa razão, foi requerido o desarquivamento do procedimento investigatório. O inquérito foi reaberto e o Ministério Público ofereceu denúncia contra os quatro.

O HC 87395 questionava decisão do STJ que manteve o recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça do Paraná mesmo depois do arquivamento e pedia o trancamento da ação penal.

De acordo com o então subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves, que assinou a manifestação da PGR pelo indeferimento do HC, cabe ao Ministério Público, que detém o controle externo da Polícia Judiciária, apurar fatos relativos à participação de policiais em crimes, principalmente quando toma conhecimento, como no caso, de que o inquérito foi arquivado por “manipulação de testemunhos” ou por má direcionamento das investigações.

O STF negou provimento ao habeas corpus por maioria de sete votos a três, vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Não votaram o ministro Alexandre de Moraes, por suceder o ministro Teori Zavascki, que, por sua vez, sucedera o ministro Cezar Peluso, e o ministro Edson Fachin, que sucedeu o Ministro Joaquim Barbosa. O ministro Luiz Fux não votou por estar ausente, justificadamente.

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