Diálogo no MPF destaca importância da classificação indicativa de conteúdos audiovisuais
Governo anunciou intenção de alterar essa política pública que busca informar pais e responsáveis sobre conteúdos que podem não ser recomendados a determinadas faixas etárias
Imagem: Secom/PGR
Especialistas e organizações de proteção à infância e ao direito à comunicação estiveram ontem (terça, 24) na sede da Procuradoria Geral da República em diálogo com representantes do Ministério da Justiça acerca da importância da classificação indicativa de conteúdos audiovisuais para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A reunião foi convocada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, que acompanha a temática por meio de seu Grupo de Trabalho Comunicação Social.
Há alguns meses, o Ministério da Justiça anunciou a intenção de promover alterações nessa política pública que busca informar pais e responsáveis sobre conteúdos que podem não ser recomendados a determinadas faixas etárias. Desde 2006, programas de TV, cinema, vídeos em DVD e jogos eletrônicos trazem essa informação.
No encontro, o secretário nacional de Justiça, Luiz Pontel de Souza, destacou que a equipe técnica do Ministério da Justiça vem trabalhando para apresentação de ajustes pontuais na política. A medida buscaria atender a demandas do mercado. De acordo com o ministério, ainda não há minuta do texto a ser apresentado.
“O debate com especialistas e a sociedade civil é útil e contribui para as análises da equipe técnica. Estamos trabalhando para subsidiar o ministro com questões de cunho técnico. Evidentemente, o papel do ministro é discricionário: ele irá editar a norma e fazer suas avaliações”, ponderou.
Os representantes do Grupo de Trabalho Comunicação Social pontuaram que embora a edição de portarias seja ato discricionário do responsável pela pasta, as diretrizes do documento devem estar em consonância com o que determina o marco legal de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A classificação indicativa de conteúdos audiovisuais está prevista na Constituição Federal de 1988 e é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). O modelo adotado pelo Brasil já recebeu o reconhecimento de autoridades como o Relator Especial sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão das Nações Unidas (ONU) e o Relator Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), especialmente por estar alinhado aos padrões internacionais para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no campo da comunicação de massa.
Responsabilização – Durante o encontro no MPF, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão reforçou o posicionamento de que continua vigente a possibilidade de responsabilização judicial de emissoras que descumpram as diretrizes constitucionais e legais que vetam a exibição de conteúdos inadequados a crianças e adolescentes. É que em 2016, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADIN 2404, que tratava da classificação indicativa de conteúdos de rádio e TV, e declarou inconstitucional a expressão "em horário diverso do autorizado", que consta no artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O dispositivo previa pena de multa às emissoras que exibissem conteúdos fora do horário autorizado pela classificação indicativa.
Para a PFDC, a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo do ECA apenas impede a incidência das penalidades de multa e de suspensão da programação da emissora, não afetando todo o arcabouço legislativo relativo à responsabilização por eventuais abusos ou danos decorrentes da exibição de conteúdo inadequado em horário destinado ao público infanto-juvenil.
"Permanece juridicamente possível a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal para a responsabilização das emissoras por abusos ou danos causados em decorrência da não observância dos preceitos legais pertinentes – não só pelo descumprimento da classificação indicativa relativa à faixa etária, como também pela exibição de conteúdo inadequado em horário destinado a crianças e adolescentes, visando a reparação de dano moral coletivo e/ou aplicação das penalidades legais previstas, além de eventual medida de tutela antecipada que se faça necessária", destaca nota técnica da PFDC sobre o tema.
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