Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
7 de Maio de 2018 às 18h20

Denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho deve ser enviada para a 1ª instância, defende PGR

Para a PGR, competência para analisar a denúncia é da 13ª Vara Federal de Curitiba. Caso está na pauta da Segunda Turma nesta terça-feira (8) do STF

João Américo/Secom/PGR

João Américo/Secom/PGR

Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (7), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o envio da denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e outras duas pessoas à 1ª instância. O político foi denunciado ao STF em 2016, no âmbito da Lava Jato, acusado de recebimento de propina de pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). O caso, que tem como relator o ministro Edson Fachin, será analisado pela Segunda Turma do STF em sessão marcada para esta terça-feira (8).

O posicionamento de Raquel Dodge coincide com a decisão tomada pelo plenário no dia 3 de maio: somente permanecerão no STF os processos cujos crimes ocorreram durante o mandato de parlamentares e que estejam ligados às funções do cargo. No caso do senador Fernando Bezerra Coelho, a PGR ressalta que as atividades irregulares foram praticadas quando o congressista atuou como de secretário do Estado de Pernambuco, entre 2010 e 2011. À época, ele estava licenciado do Senado Federal. Além disso, como os crimes imputados aos acusados têm conexão direta com os fatos investigados na Operação Lava Jato, Raquel Dodge indica que a denúncia deve ser encaminhada à 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná, “os crimes causaram danos diretos ao patrimônio e à credibilidade da Petrobras, inclusive mediante contratos superfaturados referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima”, destaca trecho do parecer.

A PGR esclarece que o fato de a análise sobre o recebimento desta denúncia ter sido iniciado não impede o declínio para a primeira instância, já que a competência pode ser declarada em qualquer fase processual, a qualquer período e grau de jurisdição.

Recebimento da denúncia – Caso o STF rejeite encaminhar a denúncia à 1ª instância, a PGR reforça que o senador e os outros dois denunciados virem réus no processo. Raquel Dodge sustenta que as provas colhidas ao longo da investigação criminal, inclusive as que são independentes dos depoimentos prestados pelos colaboradores premiados, justificam a abertura da ação penal. A PGR destaca que o afastamento judicial de sigilo telefônico autorizado pela Justiça revelou o papel de Aldo Guedes Álvaro como operador de propina com finalidade eleitoral em favor do então governador de Pernambuco Eduardo Campos, com a intermediação de Fernando Bezerra . No período investigado, foram constatadas 40 ligações entre o parlamentar e o empresário e 1.117 contatos telefônicos entre Aldo Guedes Álvaro e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Ao sustentar a prática de corrupção passiva por Aldo Guedes e o parlamentar, Raquel Dodge ressalta o cumprimento de contraprestações pelo recebimento da propina. O fato é evidenciado por diversos atos, tanto a elaboração de leis como de contratos administrativos referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo estado de Pernambuco para viabilizar a RNEST. Conforme destaca a procuradora-geral, parte significativa dos documentos foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra Coelho ou pelos dois, inclusive com Paulo Roberto Costa, então diretor de abastecimento da Petrobras.

Sobre a lavagem de dinheiro, a PGR rebate a tese da defesa que nega a ocorrência do delito sob argumento de que são fatos posteriores à corrupção passiva e, por isso, impuníveis. Raquel Dodge sustenta que houve repasse de propina tanto sob a forma de doação eleitoral “oficial” como por meio de valores em espécie não contabilizados (“caixa dois”), o que reforça a tese de configuração da lavagem de dinheiro.

Confira a íntegra 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

registrado em: *Lava Jato
Contatos
Endereço da Unidade
 
 
Procuradoria-Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília - DF
CEP 70050-900 
(61) 3105-5100
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 18h.
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita