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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
24 de Fevereiro de 2021 às 18h50

Covid-19: MPF requer tutela provisória de urgência em ADI que questiona artigo da Lei de Propriedade Industrial

Órgão ministerial pede ao STF para que efeitos do artigo que trata dos prazos de vigência de patentes sejam revogados

#pracegover: foto retangular dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto mostra dois prédios redondos, interligados e recobertos de vidro, em dia de céu está cinzento. a foto é de leonardo prado, da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Foto: Leonardo Prado/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) concessão de tutela provisória de urgência para suspensão imediata dos efeitos do art. 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI). O dispositivo, que dispõe sobre o prazo de vigência de patentes de invenção e modelo de utilidade, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.529), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ação, o órgão ministerial aponta a violação de diversos princípios constitucionais, como a livre concorrência, a segurança jurídica, a proteção aos consumidores e a duração razoável do processo.

O pedido de tutela provisória foi apresentado por Aras devido à atual situação de crise sanitária causada pela covid-19. Segundo ele, o dispositivo da LPI “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”. O art. 40 define que patentes de invenção e modelos de utilidade terão 20 e 15 anos de exclusividade, respectivamente, a contar da data dos pedidos diante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi). No entanto, a norma garante a prorrogação do prazo de vigência das patentes, na hipótese de demora administrativa de apreciação do pedido de concessão pelo Inpi, considerando que os prazos não poderão ser menores que dez e sete anos, a contar da concessão.

Na avaliação do PGR, a indeterminação do prazo de vigência da exploração exclusiva de invento industrial, traz consequências negativas aos direitos sociais, como a saúde e a alimentação. O texto menciona que há pelo menos 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo com fundamento no dispositivo da LPI, entre os quais fórmulas para tratamento de neoplasias, HIV, diabetes, hepatites virais. “Há, inclusive, fórmula fabricada com exclusividade por laboratório japonês, cuja patente já deveria ter expirado no Brasil, mas foi estendida até 2023, e que está em fase de estudos científicos sobre os potenciais efeitos contra o novo coronavírus”, pontuou Aras.

O procurador-geral da República ressaltou, ainda, que a possibilidade de prazo indeterminado não condiz com a função social da propriedade industrial. Para Aras, o consumidor torna-se refém de preços e produtos definidos pelo detentor do monopólio, sem perspectiva de quando terá acesso a novas possibilidades. “A livre concorrência e a defesa do consumidor, pilares da ordem econômica, sacrificam-se de forma desproporcional em prol do interesse particular dos titulares de monopólio”, afirmou.

Cofres públicos – O documento destaca que há pressa para que o STF determine a imediata suspensão dos efeitos do dispositivo legal, inclusive devido aos danos irreparáveis aos cofres públicos. Segundo estudo elaborado pelo Grupo de Economia da Inovação, do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, “entre 2014 e 2018 o governo federal gastou R$ 10,6 bilhões, ou cerca de R$ 1,9 bilhão ao ano, com apenas nove medicamentos que teriam a patente expirada entre 2010 e 2019, mas que tiveram prorrogações de até oito anos por parte do Inpi”.

Já o Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria para análise do processo de registros das patentes pelo Inpi, nos moldes da lei impugnada, também apontou prejuízos à coletividade na ordem de bilhões. Nesse sentido, o Tribunal recomendou ao Congresso Nacional a imediata revogação do art. 40 da LPI, e se manifestou defendendo que “a demora sistemática na análise dos pedidos de patentes é altamente lesiva ao interesse público primário à Constituição da República”.

Íntegra do pedido de tutela provisória na ADI 5.529/DF

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