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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
26 de Maio de 2020 às 9h25

Covid-19: MPF e PF buscam provas de fraudes e desvios em recursos destinados a hospitais de campanha no Rio de Janeiro

Medidas cautelares foram determinadas pelo STJ. Investigações apontam indícios de crimes na compra de equipamentos e insumos

Arte retangular com fundo preto escrito operação na cor branca

Arte: Secom/PGR

Em atendimento a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (26), mandados de busca e apreensão em 11 endereços residenciais e comerciais no Rio de Janeiro. Os locais são ligados a pessoas investigadas em inquérito instaurado para apurar suspeitas de desvios de recursos e fraudes em processos de licitação para compra de equipamentos e insumos destinados ao combate à covid-19 no Rio de Janeiro. Entre os alvos das medidas cautelares está o governador Wilson Witzel (PSC). A ordem para as medidas cautelares partiu do relator do caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Benedito Gonçalves, e inclui a oitiva dos envolvidos. Por tratar-se de medidas que, neste momento, correm sob sigilo, os nomes dos demais alvos da operação não serão divulgados.

O inquérito apura suspeitas de que uma organização social contratada para fornecer o material necessário para o funcionamento de hospitais de campanha montados pelo governo estadual para atender pacientes infectados fraudou documentos, superfaturou o valor dos insumos. A ação teria a participação de agentes públicos, incluindo gestores da Secretaria Estadual de Saúde, responsáveis pelo processo de compra. Iniciadas no âmbito do Ministério Público Estadual, no Rio de Janeiro, as investigações foram enviadas à PGR, em Brasília, após a identificação de indícios da participação de pessoas com prerrogativa de foro junto ao STJ.

As medidas cumpridas nesta terça-feira têm o objetivo de recolher documentos e outros materiais que possam reforçar o contexto probatório da investigação que apura a prática de crimes previstos nos artigos 89 e 96 da Lei de Licitações (8.666/1993), peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A previsão orçamentária do estado era gastar R$ 835 milhões com os hospitais de campanha em um período de até seis meses. A suspeita é que parte desse valor teria como destino os próprios envolvidos. O esquema para viabilizar os desvios envolveria superfaturamento e sobrepreço, além da subcontratação de empresas de fachada.

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