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Procuradoria-Geral da República

25 de Outubro de 2016 às 14h25

Corte Especial do STJ restabelece condenação de cervejaria por propaganda enganosa

Ministros proveram recurso da PGR para reconhecer que Kaiser enganou consumidor ao anunciar como sem álcool cerveja que possuía teor alcoólico de até 0,5%

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens (Fotos Públicas)

Foto: Marcos Santos/ USP Imagens (Fotos Públicas)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, restabelecer sentença de primeiro grau que condenou a cervejaria Kaiser por propaganda enganosa, ao anunciar como sem álcool uma cerveja que possuía até 0,5% de teor alcoólico. Por maioria, os ministros deram provimento ao recurso da Procuradoria Geral da República (PGR), para reconhecer que a divulgação não correspondeu à realidade, contrariando a legislação de forma a gerar claro prejuízo ao consumidor.

O recurso da PGR questionava acórdão da 4ª Turma do STJ que reformou decisão condenatória contra a cervejaria por propaganda enganosa determinando a suspensão da venda do produto irregular. A condenação aplicada à Kaiser decorreu da venda de cervejas, cujo rótulo exibia a propaganda "sem álcool”, acompanhada de um minúsculo asterisco informando na parte lateral do recipiente que o produto possuía teor alcoólico menor que 0,5%, admitindo, dessa forma, a presença do produto em sua composição.

Para a PGR, a prática afrontou o Código de Direito do Consumidor. O artigo 6 do referido código impede a propaganda enganosa e garante aos consumidores o direito à informação clara sobre os produtos, além da segurança contra os riscos provocados por aqueles considerados nocivos. Já o artigo 9 atribui ao fornecedor do produto a obrigação de informar de forma adequada e ostensiva sobre sua nocividade.

A expressão “sem álcool” colocada no rótulo da cerveja não é verdadeira, sendo lesiva ao consumidor, conforme destacou o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, em parecer encaminhado ao STJ. Por maioria, os ministros da Corte Especial seguiram o voto da relatora do caso, ministra Laurita Vaz, que acolheu os embargos da PGR e restaurou a sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, que havia suspendido a venda da cerveja sob pena de multa.

Na ação original, ajuizada em 2004, a Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon) argumentou que existem diversos consumidores impedidos de ingerir álcool, por problemas de saúde, tratamento de alcoolismo ou por estarem submetidos a medicamentos. Ao consumirem a cerveja acreditando ser sem álcool, conforme sustentou a associação, tais pessoas colocariam em risco suas vidas.

Nos embargos de divergência, o subprocurador-geral da República Pedro Henrique Távora Niess acrescentou ainda o risco de a propaganda enganosa confundir os pais que autorizam os filhos a consumirem cerveja sem álcool, pois, ao adquirirem o produto, poderiam prejudicar as crianças, criando uma porta de entrada para o vício da bebida.

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