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Procuradoria-Geral da República

Geral
13 de Março de 2020 às 19h35

Como medida de prevenção à covid-19, serviço de protocolo do Ministério Público Federal é feito exclusivamente por meio eletrônico [Atualizada]

Documentos deverão ser encaminhados pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF; cidadãos podem usar o MPF Serviços

Arte com fundo bege e o desenho de uma mão segurando um papel. Está escrito conheça o protocolo eletrônico

Arte: Secom/PGR

Em função da adoção de medidas de prevenção ao coronavírus, que provoca a doença covid-19, todos os documentos destinados ao Ministério Público Federal (MPF) estão sendo recebidos exclusivamente por meio eletrônico. Para cadastrar algum documento, basta acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF. Este será o único canal de recebimento de demandas desse tipo.

Entre os objetivos da medida estão evitar ao máximo o contato entre as pessoas, em locais fechados, para reduzir a possibilidade de transmissão do covid-19, além de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela agilidade, segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas às instâncias administrativa e extrajudicial. A norma foi regulamentada pela Portaria PGR/MPF 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de documentos de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros.

Sistema eletrônico – O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. O canal oficial para recebimento de documentos é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Protocolo físico – O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF, quando for inviável o protocolo pelo meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais,enquanto perdurar o prazo legal pertinente. A portaria frisa que o canal físico não aceitará documentos provenientes de pessoa jurídica entregues de forma presencial ou por via postal. As unidades do MPF poderão fornecer infraestrutura apropriada para que seja evitada a protocolização de documentos físicos.

MPF Serviços – Os cidadãos podem entrar em contato com o Ministério Público Federal (MPF) pelo aplicativo MPF Serviços, disponível para iPhones e celulares com sistema Android. O APP pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na Apple Store. Ao todo são 16 serviços disponíveis na plataforma como formulários para denúncias e reclamações, pesquisa processual, pedidos de informação, envio de documentos, entre outros.

Pelo canal, qualquer cidadão poderá encaminhar denúncias para que o MPF investigue e, se necessário, atue na esfera judicial. Podem ser denunciados casos de desrespeito à Constituição e aos direitos coletivos como corrupção, desvio de verbas públicas, infrações ambientais, violência contra populações indígenas e tradicionais, ofensa ao patrimônio cultural, compra de votos, irregularidades eleitorais, discriminação na internet etc. O MPF atua nas esferas cível e criminal, para garantir direitos básicos à educação, saúde, moradia, mobilidade urbana, previdência, assistência social, entre outros.

Na primeira página do MP  Serviços, o usuário pode digitar o que deseja fazer, que o aplicativo filtra o rol de serviços disponíveis. A pessoa também pode acessar a lista completa de serviços para ver qual melhor se adequará ao que pretende comunicar ao MPF. Eles aparecem por ordem de maior procura.

Contato: (61) 3105-5757 e 3105-8288

Íntegra da Portaria PGR/MPF 1.213


*Atualizada às 16:02, de 17;03.2020, para inclusão da retranca MPF Serviços

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