CNMP e AGU assinam acordo que suspende benefício de quem comete crime de violência doméstica
Acordo permitirá compartilhamento de dados do Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD)
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP).
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta quarta-feira (22), acordo de cooperação técnica para o compartilhamento de dados do Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD). Com isso, a AGU viabilizará medidas extrajudiciais e judiciais de indeferimento e de suspensão dos benefícios previdenciários (pensão por morte) de autor de crime de violência doméstica.
O acordo foi assinado pela presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pela advogada-geral da União, Grace Mendonça (foto), durante o Seminário Internacional Brasil-União Europeia no Enfrentamento da Violência Doméstica , em Brasília.
Para Raquel Dodge, “a parceria assinada hoje honra muito o Ministério Público brasileiro”. Grace Mendonça afirmou que a assinatura do acordo é um momento especial, pois “retrata a união entre instituições voltada a um tema tão caro para o Estado brasileiro, que é a proteção, o resguardo e o respeito que a mulher deve ter no cenário nacional”.
Pelo acordo, cabe ao CNMP, entre outras atribuições, disponibilizar à AGU informações dos bancos de dados do CNVD, respeitando o sigilo das informações de caráter privado, e providenciar o fortalecimento da atuação do Ministério Público brasileiro para a implementação do CNVD.
Por sua vez, cabe à AGU informar o CNMP sobre as medidas administrativas e as ações judiciais decorrentes do acordo, indicando a sua fonte e mantendo a fidedignidade dos dados, além de monitorar, por meio das informações geradas, a gestão das medidas adotadas na AGU.
O acordo terá vigência pelo prazo de 30 meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes.
Cadastro Nacional de Violência Doméstica - O CNVD foi instituído em 2016 e é gerido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho. O cadastro, iniciativa prevista na Lei Maria da Penha como atribuição do MP, constitui-se de um banco de dados, de abrangência nacional, para ajudar no cumprimento do que é disposto pela referida lei.
De acordo com a Resolução CNMP nº 135/2016 , que criou o cadastro, devem ser colocados no sistema, pelos Ministérios Públicos estaduais, todos os processos em que haja aplicação da Lei Maria da Penha, inclusive os casos de feminicídio em contexto de violência doméstica contra a mulher. O cadastro traz informações como vínculo entre vítima e agressor, além de raça, faixa etária e escolaridade de ambos.
Fonte: Ascom/CNMP