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Procuradoria-Geral da República

Criminal
15 de Fevereiro de 2019 às 20h55

Chacina do Cabula: PGR recorre de decisão que negou federalização do caso

Raquel Dodge diz que indeferimento do pedido viola garantia do cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos

Foto dos prédios da PGR à noite

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta sexta-feira (15), da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a federalização das investigações do caso conhecido como Chacina do Cabula. O episódio foi resultado de operação conduzida por nove policiais militares, divididos em três guarnições, que acabou com o saldo de 12 pessoas mortas e seis gravemente feridas. Todas as vítimas com idade entre 15 e 28 anos. O recurso foi no Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) 10, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em junho de 2016, após a Justiça Estadual ter absolvido sumariamente vários policiais militares acusados de envolvimento na chacina.

Raquel Dodge afirma que o STJ reconheceu a gravíssima violação de direitos humanos e o risco de responsabilização internacional para o Brasil se o caso não for devidamente investigado. Apesar disso, o tribunal entendeu que os fatores que demonstravam a incapacidade das autoridades estaduais em dar resposta efetiva e isenta ao ocorrido foram reduzidos com a anulação da sentença estadual de absolvição, quando já em curso o IDC. No entanto, para a PGR, o fato não é suficiente para afastar o risco de inefetividade do trabalho apuratório/julgador no âmbito estadual.

Na opinião de Raquel Dodge, a chacina do Cabula preenche os requisitos constitucionais e jurisprudenciais para se recomendar e para que seja autorizado o deslocamento de competência, tal como requerido na peça inicial, mesmo após a anulação da sentença absolutória. Ela aponta que a investigação dos fatos foi conduzida com indícios reais de parcialidade, cita declarações das autoridades estaduais, à época da chacina, e divergências entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Polícia Civil.

Diante dos fatos, a PGR entende que negar o pedido de federalização da investigação do caso “viola o próprio preceito constitucional, que prevê o instituto como garantidor do cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos”. Segundo ela, o indeferimento da federalização mantém o contexto de grave violação dos direitos humanos, devido à falta de isenção necessária para que seja feita investigação séria e comprometida dos fatos. A procuradora-geral destaca que o pedido inicial de deslocamento de competência fez demonstração minuciosa dos acontecimentos, que sujeitam o Brasil à possibilidade de responsabilização internacional.

Além disso, há elevado risco de inefetividade do aparato estadual para a apuração do ocorrido. “É importante revisitar os fundamentos fáticos que embasam o presente incidente de deslocamento, a comprovar, ao final, que falta ao Estado da Bahia a isenção necessária para dar continuidade ao processo”, sustenta. De acordo com Raquel Dodge, a investigação policial seguiu o entendimento de que a atuação da PM seria resposta à injusta agressão sofrida pelos policiais, antes da ação, e que não houve espaço para outra atitude que não a do confronto e do exercício da legítima defesa. “Desenhou-se desde o início das apurações, quadro que deu bastante destaque aos supostos antecedentes criminais das vítimas – inexistentes, como depois confirmado – e à periculosidade da região, reconhecidamente zona de consumo e tráfico de drogas”, pontua Raquel Dodge.

Repercussão geral – A admissibilidade do recurso será analisada pelo STJ que, se entender cabível, o encaminhará para o Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento de mérito. No recurso, a PGR apresenta preliminar de repercussão geral a ser analisada pelo STF. “O tema é especialmente sensível por envolver a normatização protetiva de direitos humanos nacional e internacional, com possíveis reflexos sobre a distribuição constitucional de competências”, salienta a PGR.

Íntegra do recurso

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