Cassado registro de prefeito eleito em Cafelândia (SP) por improbidade administrativa
Seguindo entendimento da PGE, TSE declarou inelegível o prefeito condenado por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Cafelândia (SP), Luis Otávio Conceição de Carvalho, candidato mais votado na cidade nas eleições deste ano. Por unanimidade, os ministros seguiram entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para tornar inelegível o prefeito, que foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, por decisão colegiada da Justiça comum. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira, 22 de novembro.
Conforme argumentou o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, durante o julgamento, Luis Otávio de Carvalho foi condenado por ter despendido recursos desnecessários para a contratação de mão de obra para a prefeitura que prestava os mesmos serviços que servidores concursados poderiam realizar, o que configurou dano ao erário. Além disso, segundo Dino, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) aponta que a remuneração paga a esses contratados era bastante superior a dos demais ocupantes de cargo efetivo que desempenhavam funções idênticas.
“O recorrente despendeu recursos desnecessários para obter a mesma prestação que os concursados poderiam ter realizado e, dessa forma, concorreu para que terceiros enriquecessem ilicitamente, já que receberam remunerações superiores às merecidas”, destacou o vice-PGE durante a sessão. Segundo ele, a sobrecarga imposta aos cofres municipais deixa clara a presença do binômio enriquecimento ilícito e dano ao erário, que configura causa de inelegibilidade.
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Henrique Neves, que indeferiu o recurso impetrado pelo candidato. Dessa forma, ficou mantida a decisão do TRE/SP que havia indeferido o registro de candidatura do prefeito.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
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