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Procuradoria-Geral da República

Criminal
5 de Janeiro de 2019 às 19h5

Raquel Dodge reitera parecer pela manutenção de prisão preventiva de João de Deus

Para procuradora-geral da República, não há fundamento para concessão de prisão domiciliar humanitária solicitada pela defesa do médium

Foto do moderno complexo de prédios da Procuradoria-Geral da República. Cada prédio tem formato redondo e espelhado.

Crédito: João Américo SECOM/PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde deste sábado (5), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manisfestou-se pelo indeferimento do pedido liminar de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa de João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Dodge reiterou o teor da petição apresentada em 26 de dezembro de 2018, quando defendeu a manutenção da prisão preventiva do médium. Acusado pela prática de crimes de exploração sexual e estupro, João de Deus está preso em Abadiânia (GO) desde 16 de dezembro.

A manifestação da PGR se dá em resposta à solicitação do presidente do STF, ministro Dias Tofolli, após um novo pedido apresentado pela defesa de João de Deus. Desta vez, foi requerida a concessão de liminar que garanta prisão domiciliar ao médium. A defesa alega que ele tem graves problemas de saúde e que a unidade prisional de Abadiânia não tem serviço de saúde adequado a sua situação. No parecer, a procuradora-geral citou as movimentações recentes no habeas corpus, frisando que a presidência do STF requisitou informações ao juiz de direito responsável pelo caso acerca da assistência médica fornecida a João de Deus.

No documento, a PGR descreve que foram fornecidas informações detalhadas acerca da situação processual e dos atendimentos médicos aos quais João de Deus foi submetido nos últimos dias, quando foi levado ao Hospital de Urgência de Goiânia e submetido a uma série de exames. O juiz afirmou que não houve qualquer intercorrência posterior e nem indicação médica de especialista para acompanhar o paciente. Segundo ele, além de garantir assistência, esta tem sido oferecida de modo compatível, célere e adequado com seu estado de saúde.

Ainda de acordo com o parecer, as informações prestadas pelo juiz foram confirmadas no relatório sobre o estado de saúde enviado pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária do Estado de Goiás. “Em nenhum dos atendimentos médicos registrados no relatório foi especificado algum problema de saúde do paciente que não possa ser acompanhado e tratado no estabelecimento prisional onde se encontra”, pontuou Raquel Dodge. Para ela, a lei não autoriza a concessão de prisão domiciliar de caráter humanitário ao paciente, por falta de fundamento.

A procuradora-geral lembra que a prisão domiciliar é própria da execução da pena e que o STF admite o instrumento com base da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana. No entanto, a condição para a concessão da medida é que o sentenciado apresente “precário estado de saúde, provocado por grave patologia, e o poder público não disponha de meios que viabilizem pronto, adequado e efetivo tratamento médico hospitalar no próprio estabelecimento prisional ao qual se ache recolhida a pessoa sob custódia estatal”. Raquel Dodge enfatiza que os critérios usados na jurisprudência do STF para deferir prisão domiciliar humanitária não estão presentes no caso de João de Deus, por não existir comprovação de existência de grave patologia e nem a impossibilidade de tratamento médico adequado no âmbito do próprio sistema prisional.

Diante da situação fática documentada, a PGR sustenta que o pedido da defesa deve ser indeferido pela Suprema Corte.

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