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Procuradoria-Geral da República

Criminal
21 de Março de 2017 às 16h45

Câmara Criminal do MPF debate estratégias de atuação no combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas

Oficina de trabalho reuniu membros do MPF, MPT, Ministério do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União

Foto: Leonardo Prado - Secom/PGR

Foto: Leonardo Prado - Secom/PGR

O combate e a repressão ao trabalho escravo foram temas debatidos na quinta oficina realizada pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal – 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR/MPF) – na manhã desta terça-feira, 21 de março. A definição de estratégias para atuação no combate ao trabalho escravo, aproximação com as instituições participantes dos grupos móveis de inspeção, além do levantamento de ações e procedimentos relacionados ao crime de redução à condição análoga à de escravidão estiveram entre os assuntos discutidos na primeira parte do evento, que segue com programação até amanhã, no Memorial da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Participaram do encontro integrantes do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea da 2CCR, procuradores da República que acompanham inspeções do Ministério do Trabalho, além de convidados do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho. A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, informou aos participantes, durante a abertura da oficina, sobre os trabalhos do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Combate ao Trabalho Escravo.

Frischeisen explicou que vem conversando com os juízes integrantes do fórum a fim de consolidar uma base nacional de informações sobre o crime para que haja um relatório unificado e acessado por várias instituições. A coordenadora também vem buscando alinhamento de estratégias no colhimento de provas. “Para o levantamento de provas, do ponto de vista criminal, a responsabilidade é subjetiva. E a nossa missão não é apenas punir o atravessador, mas principalmente a pessoa que realmente aufere os lucros da exploração dessa mão de obra”, afirmou.

Conceito – O primeiro painel apresentado tratou da definição do crime de trabalho escravo. O procurador do Ministério Público do Trabalho Maurício Ferreira Brito, integrante da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, expôs sobre o Projeto de Lei do Senado nº 432/2013, que visa regulamentar as possibilidades de expropriação de propriedades. Durante a tramitação do PL, tentou-se suprimir duas possibilidades configuradoras do crime de trabalho escravo: jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho. A partir do impasse gerado com a redução do conceito de trabalho escravo, o procurador expôs a “alternativa de consenso” apresentada no parecer da relatoria do projeto. Na solução, buscou-se descrever de forma objetiva e detalhada as hipóteses que caracterizariam as condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho.

A representante do MPF na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), procuradora da República Ana Carolina Roman, afirmou que a tentativa de detalhamento pode ser uma armadilha penal. Segundo a procuradora, caso a denúncia não apresente exatamente as hipóteses descritas na lei para a configuração de jornada exaustiva e condições degradantes de trabalho, a acusação poderá ser facilmente rejeitada. Roman lembra que o Brasil é signatário de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trazem bons indicadores de caracterização de trabalho escravo.

Grupos móveis – O auditor fiscal do trabalho e coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, André Roston, trouxe a experiência das ações de fiscalização. Para ele, os grupos de trabalho são um instrumento de Estado multidisciplinar dos mais sólidos e duráveis para o combate a crimes. Ele conta que as ações dos grupos móveis foram iniciadas em 1995 e que, naquele período inicial, os grupos tinham por objetivo autuar situações críticas em áreas rurais.

Atualmente as operações dos grupos móveis são integradas por auditores do Ministério do Trabalho, membros do MPF e do MPT, defensores públicos da União, além da Polícia Federal – eventualmente os grupos são acompanhados por outras forças policiais como por agentes da Polícia Rodoviária Federal ou da Polícia Civil. Segundo Roston, o objetivo principal das autuações dos grupos é o resgate de trabalhadores com acolhimento e recuperação dos direitos civis e trabalhistas das vítimas. Para ele, atualmente existem complexidades na exploração da mão de obra escrava, o que requer aperfeiçoamento do planejamento das autuações. “Os exploradores agora aliciam grupos pequenos por períodos mais curtos de tempo, existe até um rodízio de trabalhadores por diferentes propriedades”, explicou.

A oficina segue durante a tarde desta terça-feira com os seguintes painéis: “Técnicas de investigação e produção probatória: caso da extração da piaçava no Amazonas”; “A DPU como assistente da acusação e “O tráfico de pessoas e suas conexões com o trabalho escravo”. Na quarta-feira a oficina terá a apresentação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Lélio Bentes.

Veja aqui a programação.

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