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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
19 de Março de 2018 às 13h45

Cade: MPF reconhece existência de cartel em licitações públicas de merendas escolares no estado de São Paulo

Órgão ainda quer a condenação de sete empresas e 14 pessoas; fato ocorreu entre 2006 e 2010

Foto de marmitas com comida

Imagem ilustrativa: iStock Photos

O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu parecer em processo administrativo, reconhecendo a prática de infrações à ordem econômica entre 2006 e 2010. A existência do cartel em licitações públicas de merendas escolares prontas ocorreu no estado de São Paulo.

No parecer, o representante do MPF junto ao Cade, procurador regional da República Márcio Barra Lima, apontou evidências robustas das seguintes condutas anticompetitivas: fixação de preços; divisão de mercado entre concorrentes e troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, caracterizadoras do ilícito de cartel.

A investigação no Cade iniciou-se a partir de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para apurar irregularidades na terceirização da merenda escolar. Cópia do procedimento foi encaminhado para a extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE/MJ), que instaurou o processo administrativo.

De acordo com o parecer do MPF/Cade, as principais evidências anticompetitivas foram encontradas em duas licitações realizadas pela Prefeitura de São Paulo em 2006 e 2009, embora tenham sido encontradas outras provas de comunicação mais amplas entre os concorrentes.

Durante a investigação constatou-se que os cartelistas agiam para dividir o fornecimento de merendas em determinados lotes dos certames ou municípios, garantindo que cada empresa obtivesse sucesso nas licitações no estado de São Paulo. Eram utilizadas técnicas de propostas fictícias, supressão de lances e, em alguns casos, o pagamento “por fora” aos sócios de empresas concorrentes.

“Após minuciosa e detida análise dos autos o Ministério Público Federal está convencido da prática de infração à ordem econômica pelos representados. Ressalte-se que esta conclusão exsurge de diversas provas diretas e indiretas que, quando analisadas conjuntamente, de forma simbiótica, revelam, indene de dúvidas, a ocorrência de infração à ordem econômica”, explicou o procurador regional da República na manifestação.

Pedidos – O MPF pede a condenação de sete empresas e 14 pessoas físicas por formação de cartel, com a aplicação de multas e proibição de participação em licitações públicas. Caso os investigados sejam condenados, o MPF sugere ainda que novo processo administrativo seja instaurado para apurar o envolvimento de outras 23 pessoas físicas supostamente envolvidas no ilícito, além da expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Procuradoria da República no Município de Taubaté/SP para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, além da adoção de providências cabíveis na esfera penal.

Processo Administrativo nº 08012.010022/2008-16

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