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Procuradoria-Geral da República

Consumidor e Ordem Econômica
18 de Abril de 2017 às 16h25

Cade: MPF quer condenação de 17 empresas por formação de cartel na contratação pública de quentinhas para presídios do estado do RJ

O resultado do pregão foi antecipado em forma de uma oração divulgada em jornal impresso da cidade

Imagem ilustrativa - Banco de Imagens: Pixabay

Imagem ilustrativa - Banco de Imagens: Pixabay

O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF/Cade) defendeu a condenação de 17 empresas por formação de cartel na contratação de fornecedores de marmita às unidades prisionais do estado do Rio de Janeiro, realizada por meio de licitação pública ocorrida no ano de 2009.

Em seu parecer, o MPF/Cade defendeu a necessidade de se considerar o conjunto probatório como um todo para identificar a prática ilegal, afirmando que “as provas indiretas são tranquilamente aceitas pela autoridade concorrencial brasileira, permitindo-se que a apreciação conjunta de evidências e circunstâncias torne possível compreender a atuação de um cartel, sobretudo em licitações, quando atestado que não há explicação racional e crível para justificar o comportamento dos agentes econômicos licitantes”, como explica o procurador regional Márcio Barra Lima, representante do MPF junto ao Cade.

Entre os pontos destacados por ele no parecer estão a apresentação de propostas com valores idênticos pelas empresas; a ausência de competição na fase de lances; e a falta de interesse das licitantes em recorrer por uma disputa efetiva pela contratação.

Barra Lima também ponderou o fato de o resultado do pregão ter sido antecipado no jornal A Voz da Cidade dias antes da licitação ocorrer. Conforme apurado, o texto em forma de oração foi publicado em data anterior à do pregão e revelou os vencedores dos 11 primeiros lotes do certame na ordem correta e de forma codificada.

De acordo com o MPF/Cade, o conluio entre as empresas se deu no Pregão 001/2009, realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro. O valor total do contrato era de mais de R$ 120 milhões por ano - cerca de R$ 10 milhões por mês. A licitação foi dividida em 15 lotes, sendo que, de acordo com o edital do pregão, cada empresa só poderia sair vencedora em um deles.

Nesse contexto, Barra Lima afirmou que “o Parquet Federal não tem dúvidas que as representadas participaram do cartel em persecução. Para o MPF, as empresas representadas atuaram em conjunto para o sucesso do cartel, falseando a licitação pública em detrimento de uma concorrência saudável, regular e legal no mercado”.

Histórico – O parecer do MPF-Cade foi emitido no âmbito do Processo Administrativo n. 08012.006667/2009-35, originado em agosto de 2009 a partir de denúncia de "suposto cartel" encaminhada à extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após sete anos de trâmite no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), a Superintendência-Geral do Cade (SG) opinou pelo arquivamento do processo, sem punição das envolvidas. Por meio de sua Nota Técnica final, o órgão afirmou não ter encontrado provas robustas dos ilícitos concorrenciais. O entendimento da SG foi seguido pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (ProCade).

Remetido para parecer ao Ministério Público Federal junto ao Cade, o procurador oficiante, após extensa análise probatória, manifestou-se em sentido contrário aos órgãos do Cade, opinando pela condenação das empresas representadas. O processo foi encaminhado ao Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica para julgamento, sob a relatoria da conselheira Cristiane Alkmin.

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