Cade: MPF pede a condenação de sete empresas e 21 pessoas envolvidas em cartel no sistema elétrico
O cartel operou no Brasil entre a década de 90 e 2006
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Em parecer, o ofício do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pede a condenação de sete empresas e de 21 pessoas pela prática de cartel no mercado de comercialização de produtos destinados à transmissão e distribuição de energia elétrica no âmbito do sistema elétrico de potência brasileiro, ocorrido entre meados de 1990 e 2006. A manifestação é assinada pelo representante do MPF no Cade, procurador regional da República Márcio Barra Lima.
O processo administrativo instaurado no Cade apura a conduta de cartelistas que atuavam para restringir a concorrência na comercialização de produtos relativos à produção e distribuição de energia elétrica no país. Constatou-se que, nas reuniões do cartel, convocadas a partir da notícia de novos editais de licitações ou projetos, registrava-se o interesse das respectivas empresas nos contratos. Após o encontro, os representantes continuavam as tratativas por meio de e-mails, fax e contatos telefônicos, a fim de definir os vencedores das disputas. Segundo o MPF, as principais provas do ilícito consistem em atas e relatórios de reuniões, e-mails, histórico da conduta e documentos apresentados, além de depoimentos prestados nos autos do processo.
No parecer, o MPF pede a imposição de multa aos acusados, além da proibição de participação em licitações realizadas pela Administração Pública nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, pelo prazo mínimo de cinco anos. Ainda solicita o arquivamento em relação a duas pessoas físicas, diante da ausência de indícios que comprovem a participação na conduta.
O MPF junto ao CADE também pede a suspensão do processo quanto a oito pessoas jurídicas e doze pessoas físicas que assinaram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) – documento em que reconhecem a participação no ilícito, se comprometem a interromper a prática da conduta apurada, bem como pagam contribuição pecuniária ao Fundo Federal de Direito Difusos.
Por fim, solicita ainda que cópia da decisão do Cade seja enviada ao Ministério Público Federal em São Paulo, para ciência e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como para a adoção das providências criminais cabíveis.
Processo Administrativo/CADE 08012.001377/2006-52