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Procuradoria-Geral da República

Transparência
16 de Fevereiro de 2018 às 16h11

Cabe ao Tribunal de Contas da União fiscalizar repasse de verbas federais ao Fundeb, diz PGR

Para Raquel Dodge, TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos repassados a outros entes federativos

Foto: TCU/Saulo Cruz

Foto: TCU/Saulo Cruz

A competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é do Tribunal de Contas da União (TCU). O posicionamento é da Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer – enviado nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) – pela improcedência da ação proposta pelo partido Solidariedade.

Para o partido, a competência de fiscalização do TCU não abrange os recursos transferidos por imposição constitucional aos estados, Distrito Federal e municípios. Nesse contexto, sustenta na ação que a aplicação de recursos distribuídos a fundos constitucionais de educação (Fundef e Fundeb) não está sujeita ao controle do TCU, mas à fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas estaduais, distrital e municipais.

Mas para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência é do TCU porque as verbas federais do Fundeb são de caráter de complementação do valor mínimo anual gasto por aluno, definido nacionalmente. A PGR destaca que cabe ao TCU fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados pela União a outros entes federativos.

A natureza federal da verba, somada ao caráter vinculado desta despesa específica, atraem, na via judicial, a competência da Justiça Federal, para apurar irregularidades na aplicação desses recursos e, em controle externo, a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”, argumenta Raquel Dodge, no parecer enviado ao STF.

A procuradora-geral também cita manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundeb, a título de complementação do valor mínimo investido por estudante. Segundo ela, na mesma decisão, o STF atribui ao Ministério Público Federal a apuração de irregularidades na aplicação desses recursos e, portanto, compete à Justiça Federal, processar e julgar ação que envolva desvio de tais verbas.

Íntegra do parecer na ADI 5791

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