Cabe ao Tribunal de Contas da União fiscalizar repasse de verbas federais ao Fundeb, diz PGR
Para Raquel Dodge, TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos repassados a outros entes federativos
Foto: TCU/Saulo Cruz
A competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é do Tribunal de Contas da União (TCU). O posicionamento é da Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer – enviado nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) – pela improcedência da ação proposta pelo partido Solidariedade.
Para o partido, a competência de fiscalização do TCU não abrange os recursos transferidos por imposição constitucional aos estados, Distrito Federal e municípios. Nesse contexto, sustenta na ação que a aplicação de recursos distribuídos a fundos constitucionais de educação (Fundef e Fundeb) não está sujeita ao controle do TCU, mas à fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas estaduais, distrital e municipais.
Mas para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência é do TCU porque as verbas federais do Fundeb são de caráter de complementação do valor mínimo anual gasto por aluno, definido nacionalmente. A PGR destaca que cabe ao TCU fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados pela União a outros entes federativos.
“A natureza federal da verba, somada ao caráter vinculado desta despesa específica, atraem, na via judicial, a competência da Justiça Federal, para apurar irregularidades na aplicação desses recursos e, em controle externo, a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”, argumenta Raquel Dodge, no parecer enviado ao STF.
A procuradora-geral também cita manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundeb, a título de complementação do valor mínimo investido por estudante. Segundo ela, na mesma decisão, o STF atribui ao Ministério Público Federal a apuração de irregularidades na aplicação desses recursos e, portanto, compete à Justiça Federal, processar e julgar ação que envolva desvio de tais verbas.
Íntegra do parecer na ADI 5791
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr