Auxílio emergencial: manifestações devem ser feitas por formulário eletrônico da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Cidadãos estão se manifestando por outros meios de comunicação com o Ministério Público Federal
Arte: Secom/PGR
A Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF) informa que manifestações relacionadas às dificuldades de cadastramento e recebimento do auxílio emergencial ofertado pelo governo federal para reduzir os impactos sociais da covid-19 devem ser realizadas via Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Já para aqueles que se manifestam pelo aplicativo de celular MPF Serviços, o Formulário correto é o Representação Inicial, na aba Protocolar, primeiro ícone na cor azul.
Atualmente, muitas manifestações estão sendo cadastradas na Ouvidoria do MPF, o que atrasa e dificulta o processamento dos casos. Entre 28 de abril e 4 maio, a Ouvidoria já analisou e encaminhou ao SAC mais de 500 manifestações sobre o auxílio emergencial.
Ações – Um exemplo de manifestação recebida pela Sala de Atendimento ao Cidadão que resultou em ação do MPF é atuação contra a exigência de regularização prévia do CPF para o pagamento do auxílio emergencial. Na quinta-feira (30), a Procuradoria-Geral da República recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sustou os efeitos de liminar que suspendia a exigência, em ação ajuizada no Pará, pelo MPF. Em outro caso, o MPF em todo o país vem atuando para evitar filas nas agências bancárias em razão da grande demanda pelo auxílio. Nesse sentido, diversas ações já foram ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, União e estados para que tomem providências para se evitar a aglomeração de pessoas nas agências bancárias e casas lotéricas.