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Procuradoria-Geral da República

Criminal
28 de Julho de 2022 às 18h55

Autoridades apresentam balanço da segunda edição da Operação Resgate de combate ao trabalho escravo

Representantes dos órgãos que compõem a operação se reuniram em coletiva de imprensa na sede da PGR, em Brasília

Foto da mesa oficial com representantes dos órgãos que compõem a operação

Arte: Leonardo Prado/Secom/MPF

“O trabalho escravo não é uma ficção, é uma realidade que precisa ser banida da sociedade”. A afirmação do subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), Carlos Frederico Santos, deu o tom à coletiva de imprensa em que foram apresentados os resultados da segunda edição da Operação Resgate. Com o objetivo de combater o trabalho análogo à escravidão, a ação conjunta entre seis órgãos públicos foi responsável pelo resgate de 337 trabalhadores, em 22 estados e no Distrito Federal, durante o mês de julho. O balanço dos resultados dessa fase foi apresentado pelas autoridades nesta quinta-feira (28), na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.

Dados divulgados pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência apontam que, durante a segunda edição da Operação Resgate, foram realizadas 105 auditorias fiscais, com a constatação de trabalho análogo à escravidão em 37 delas. Dos 337 trabalhadores resgatados nessa fase, 149 também foram vítimas de tráfico de pessoas e 5 são crianças. O total compõe a estatística alarmante de pessoas submetidas à escravidão contemporânea e resgatadas durante os sete primeiros meses do ano: 1.178.

Na avaliação do subsecretário da SIT, Rômulo Machado, as informações ilustram um cenário violador de direitos, que exige a realização de ações preventivas, de conscientização, divulgação e acolhimento às vítimas a fim de erradicar a atividade criminosa. “Ainda hoje verificamos graves violações de direitos humanos que afetam a liberdade de indivíduos e atentam contra a sua dignidade, colocando todo o mundo moderno diante de um grande desafio”, pontuou.

Vulnerabilidade – A principal causa que leva à escravidão contemporânea é a vulnerabilidade social. Esse entendimento foi endossado por todas as autoridades presentes na coletiva de imprensa, que consideraram como fatores de alerta o aumento do desemprego, da insegurança alimentar e de atividades clandestinas. A falta de instrução, associada a promessas de qualidade de vida, por exemplo, contribuem para que a maior concentração de trabalhadores escravizados esteja no meio rural. Do total de resgatados pela operação, 304 atuavam em serviços de colheita em geral, no cultivo de café e na criação de bovinos.

A escravidão moderna, no entanto, não está restrita ao campo. No meio urbano, seis trabalhadoras domésticas foram resgatadas em cinco estados, e 14 pessoas foram retiradas de uma clínica de reabilitação de dependentes químicos, que obrigava os pacientes à confecção e comercialização de peças de artesanato sem nenhum retorno financeiro.

“Ela [clínica] dizia que era para reabilitar usuários de drogas e álcool mas, na  verdade, era um estabelecimento, uma empresa que colocava as pessoas para trabalhar de graça na produção de peças artesanais, de gesso, que eram vendidas. Os trabalhadores estavam em um alojamento em péssimo estado de conservação, sem receber qualquer remuneração”, relatou o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador do trabalho Italvar Filipe de Paiva Medina.

As autoridades destacaram a importância do olhar atento da sociedade civil e da imprensa na divulgação de casos de suspeita de exploração laboral. As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, criado pela SIT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo Disque 100 ou pelo site www.mpt.mp.br.

Responsabilização – A integração entre os órgãos públicos que compõem a operação – MPF, SIT, MPT, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) – possibilita aos trabalhadores o interrompimento das atividades laborais, a formalização de vínculo empregatício, indenização e recebimento de verbas salariais, e o encaminhamento a redes de proteção. Além disso, os empregadores podem ser penalizados administrativa, trabalhista e criminalmente.

Durante a coletiva, o procurador da República Renan Paes Felix, coordenador do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e ao Tráfico de Pessoas (Gacec-Trap), reforçou que a participação de membros do MPF nas ações de campo contribui para a maior efetividade da persecução penal do crime de redução a condição análoga à de escravo – previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro – e de outros delitos associados, como o aliciamento de trabalhadores e o tráfico internacional de pessoas. Ele explicou, por exemplo, que uma das grandes dificuldades está relacionada ao fato de que, muitas vezes, as vítimas não têm endereço fixo e, após o resgate, não são encontradas para serem ouvidas. “A presença do MPF é importante para qualificar a produção da prova, do ponto de vista penal, e realizar diligências imediatas com o intuito de aprimorar a investigação criminal”, explicou.

Atuação conjunta – Participaram ativamente do resgate das vítimas mais de 100 auditores fiscais do Trabalho, 150 policiais federais, 80 policiais rodoviários federais, 44 procuradores do Trabalho, 12 defensores públicos federais e 10 procuradores da República. Para o diretor de operações substituto da PRF, André Luiz Azevedo, é uma satisfação para a corporação “integrar um trabalho tão nobre”. O órgão atua com o objetivo de mapear e monitorar veículos a fim de identificar o traslado de trabalhadores escravizados.

O delegado do Núcleo de Repressão ao Trabalho Forçado da PF (Nutraf), Henrique Santos, destacou que o órgão atua como polícia judiciária, apurando as infrações penais. Atualmente, a PF possui 436 inquéritos abertos que investigam o crime de redução à condição análoga à escravidão. “Nossa missão é erradicar o trabalho escravo no Brasil, não reduzir ou diminuir, mas banir essa atividade”, ressaltou.

Na coletiva de imprensa, o representante da DPU, Haman Córdova, esclareceu que nos estados onde não é possível disponibilizar um defensor público no ato da deflagração da operação, os trabalhadores são encaminhados às unidades de defensoria pública, onde recebem orientações sobre seus direitos e garantias trabalhistas e previdenciários.

(Fotos: Operação Resgate)

Confira as fotos da coletiva de imprensa 

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