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Procuradoria-Geral da República

Geral
3 de Março de 2021 às 20h10

Augusto Aras reitera posicionamento favorável à abrangência nacional das decisões em ações civis públicas no STF

Para o PGR, limitação geográfica desvirtuaria natureza da ACP e afetaria eficiência da prestação jurisdicional

#pracegover: foto de parte do topo de prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto noturna é de antonio augusto, da secretaria de comunicação do ministério público federal.

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou posicionamento favorável à abrangência nacional das decisões em ações civis públicas. A manifestação foi durante o julgamento do Recurso Extraordinário 1.101.937, que trata do Tema 1.075 da sistemática de repercussão geral. O PGR defende a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 7.347/1985, que limita a eficácia de sentenças de ações civis públicas ao território de competência do órgão julgador.

Aras citou que, nos últimos meses, a Procuradoria-Geral da República recebeu várias manifestações de diferentes segmentos envolvidos com a proteção dos direitos coletivos. Segundo ele, todos defenderam a inconstitucionalidade da restrição territorial da eficácia das sentenças. "Tamanha mobilização reflete a preocupação com os danos que podem ser causados à tutela coletiva, caso se admita a restrição da coisa julgada aos limites da competência territorial do órgão julgador", ponderou.

Para o procurador-geral, o processo coletivo deve funcionar como instrumento eficaz à plena salvaguarda do direito material tutelado, e a ação civil pública deve mostrar-se útil para a concretização do seu objeto e para a plena entrega da prestação ao jurisdicionado. Segundo ele, o dispositivo questionado mescla de modo inadequado dois institutos: a competência e a coisa julgada, e objetiva limitar o poder do julgador nas ações civis públicas.

Aras defendeu que a eficácia da sentença, para que alcance o objetivo de pacificação social que move o Direito, "há de corresponder aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e os interesses metaindividuais postos em Juízo". Argumentou ainda que a limitação geográfica desvirtuaria a natureza da ACP e cindiria direitos transindividuais envolvidos no litígio, indo de encontro às garantias do acesso à Justiça, da isonomia e da segurança jurídica, afetando a eficiência da prestação jurisdicional. Para o PGR, a restrição dos efeitos da sentença coletiva "vulnera a própria igualdade de tratamento entre os jurisdicionados, que têm a garantia do seu interesse condicionada ao território de propositura da ação".

Augusto Aras citou vários casos concretos de ações de âmbito nacional que foram essenciais para a tutela de direitos fundamentais, como o combate coordenado à poluição causada pelas manchas de óleo em praias do Nordeste; a reparação dos danos causados pelo rompimento de barragens; e a reparação pela União de repasses a menor feitos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

"Essas iniciativas, bem como outras de proteção de direitos de pessoas vulneráveis nas áreas trabalhista, consumerista, ambiental, econômica e de proteção dos usuários de serviços públicos, seriam afetadas pela segmentação dos efeitos da coisa julgada, resultando em desequilíbrios regionais e quebra de isonomia, indo de encontro ao objetivo fundamental da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária", concluiu.

O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado nesta quinta-feira (4), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

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