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Procuradoria-Geral da República

Indígenas
28 de Julho de 2021 às 17h55

Apib deve participar da execução do Plano Sete Terras Indígenas, defende MPF

Plano de retirada de garimpeiros e invasores de territórios indígenas tramita sob sigilo, por determinação do STF

#pracegover: arte retangular sobre foto de penas coloridas de ave, escrito indígenas na cor branca, ao centro. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/MPF

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) deve participar da execução do Plano Sete Terras Indígenas, que prevê a retirada de garimpeiros e invasores dos territórios Araribóia, Karipuna, Kayapó, Munduruku, Trincheira Bacajá, Uru-Eu-Wau-Wau e Yanomami. É o que defende o Ministério Público Federal (MPF), em manifestação enviada nesta quarta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF). O plano tramita sob sigilo por determinação do STF, e o requerimento de acesso aos autos foi formulado pela entidade representativa dos povos indígenas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Para o MPF, a Apib deve ser autorizada a participar, em respeito ao princípio da interculturalidade previsto na Constituição, com a cautela de que apenas um representante tenha acesso aos autos, de modo a preservar o sigilo das informações.

A manifestação é assinada pela subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, que também coordena a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). No parecer, ela lembra que, na própria decisão monocrática que determinou o sigilo do plano, o ministro Luiz Roberto Barroso destacou a necessidade de se observar algumas diretrizes, entre elas “a imprescindibilidade de diálogo intercultural, em toda questão que envolva os direitos de povos indígenas”.

Torelly afirma que o princípio da interculturalidade norteia a construção de participação democrática e de formas de convivência a partir da diversidade. Ele deve ser entendido como uma forma de transformar práticas sociais e políticas da sociedade e do Estado. Além disso, ela lembra que a Constituição de 1988 superou o antigo conceito de tutela dos interesses indígenas pelo Estado brasileiro, garantindo aos povos originários capacidade civil e processual (arts. 231 e 232).

A subprocuradora-geral ressalta que a Apib, enquanto organização indígena autora da ADPF 709 e presente nos territórios, dispõe de informações relevantes sobre as terras indígenas que compõem o plano. Por isso, seu acesso aos autos sigilosos e participação na execução do Plano Sete Terras Indígenas é importante, desde que sejam adotadas medidas de segurança para preservação de informações sensíveis, com a indicação de um único representante da entidade para ter acesso aos autos.

Íntegra da manifestação na ADPF 709

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