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Procuradoria-Geral da República

Direitos do Cidadão
18 de Setembro de 2017 às 12h15

Ameaça ao direito de protesto é tema de audiência pública com participação da PFDC

Mais de 50 projetos de lei sobre a questão tramitam na Câmara e no Senado. A maioria busca impor algum tipo de restrição ou criminalização do exercício desse direito constitucional

Foto: Agência Câmara

Foto: Agência Câmara

Tramitam no Congresso Nacional mais de 50 projetos de lei que tratam da realização de protestos de rua no Brasil. A ampla maioria dessas proposições busca impor algum tipo de restrição ou criminalização do exercício desse direito constitucional.

Na quinta-feira (14), uma audiência pública discutiu os impactos dessas propostas nas garantias dos direitos de reunião e de expressão, assegurados pela Constituição Federal. O diálogo foi promovido pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e contou com a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal.

Na ocasião, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destacou que o direito de reunião e de protesto constituem uma das garantias mais centrais da atual ordem constitucional, estando diretamente relacionados a princípios essenciais de nosso regime democrático e republicano – como a liberdade de expressão e a de livre associação.

“O direito de protesto possibilita ao povo exercer sua soberania, inclusive para se colocar contra o Estado. A tentativa de controlar essa garantia constituiria, portanto, uma apropriação da própria soberania popular – visto que em um regime democrático não cabe ao Estado dizer onde, quando e de que maneira essa soberania irá se exercitar”.

A representante do Ministério Público Federal destacou que o direito de protestar não significa a ausência de responsabilização para aqueles que, de alguma maneira, desbordem da reunião e da manifestação para atos de violência: “esses, evidentemente, devem ser contidos dentro dos princípios que ordenam uma polícia democrática. O que não pode haver é a utilização de forças do Estado para inviabilizar o exercício do direito de manifestação”.

Deborah Duprat lembrou ainda que a liberdade de protesto constitui importante mecanismo para a própria contenção da violência e também do terrorismo. “ Os atos de terrorismo e de extrema violência surgem exatamente quando a possibilidade de reunião e de formação de consensos no espaço público se inviabiliza”, alertou. “Espero que o Congresso Nacional – como uma das instituições mandatárias do povo – considere essas importantes dimensões na análise dos projetos de lei que tratam do tema”, destacou a PFDC.

Criminalização – Para Camila Marques, representante da organização não-governamental Artigo 19 é preocupante o número de propostas tramitando na Câmara e no Senado que criminalizam o direito de protesto no Brasil. A organização – cujo tema central de atuação é o direito à liberdade de expressão – destacou que a medida integra um conjunto de ações que vêm sendo implementadas pelo Estado brasileiro para a repressão do direito de manifestação. “Desde 2013, tem havido um verdadeiro redesenho nas políticas direcionadas à área – com a sofisticação de técnicas e meios de repressão, aumento da compra de armamentos e de sistemas de vigilância, a criação de novos tipos penais e a consolidação de uma jurisprudência voltada à criminalizar quem participa de protestos”.

Lucas Sada, advogado do Instituto de Defesa de Direitos Humanos, lembrou que o Brasil já conta com mais de 1.600 tipos penais e que não há na atual legislação brasileira nenhuma lacuna no que se refere à responsabilização de quem venha a extrapolar o direito de protesto conforme previsto na Constituição Federal de 1988. “O que a ampla maioria dessas propostas busca, portanto, é retirar um direito essencial da democracia, em um grave nível de arbitrariedade e de risco para toda a sociedade”.

Darci Frigo, presidente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, compartilhou da preocupação: “a aprovação dessas leis permitiria a um delegado, policial ou promotor aplicar contra qualquer cidadão que decida participar de uma manifestação – ainda que absolutamente pacífica – tipos penais que se assemelham às mais altas penas existentes na atual legislação brasileira. Em um cenário de graves retrocessos de direitos sociais que se vive no País, o que se busca com essas medidas é calar, a qualquer custo, o direito de protesto dos brasileiros”.

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