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Procuradoria-Geral da República

Constitucional
18 de Julho de 2019 às 18h30

Ações questionam leis estaduais que autorizam venda de bebida alcoólica em estádios de futebol

Para Raquel Dodge, normas estão em descompasso com o Estatuto do Torcedor, editado pela União

Foto noturna do prédio da PGR

Foto: João Américo/Secom/PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tratam do comércio e consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ações questionam leis do Mato Grosso, Ceará, e Paraná que autorizam a venda das bebidas em estádios, em descompasso com as normas gerais editadas pela União.

Raquel Dodge explica que o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) foi alterado em 2010 com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, para acrescentar o artigo 13-A que proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos. Segundo ela, a palavra 'bebidas' “não foi incluída no texto legal para criar regra inócua” e não deve ser entendida “como referência a líquidos como água, sucos ou refrigerantes, considerando que estes não guardam relação conhecida com episódios de violência entre torcidas”.

De acordo com as peças, as regras legais de restrição à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em recintos esportivos profissionais consubstanciam medidas voltadas a ampliar a segurança de torcedores em eventos e competições esportivas e a assegurar a promoção de sua defesa como consumidores. “Protegem, ademais, não apenas torcedores, mas todo um conjunto indeterminado de pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, com a realização de competições esportivas”, afirma a PGR.

Nas ações, a procuradora-geral observa que as normas estaduais questionadas autorizaram o comércio e o consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas “em sentido diametralmente oposto” às disposições das normas gerais. Dodge ainda aponta invasão dos estados no campo legislativo reservado à União na edição de normas sobre consumo e desporto.

Medida Cautelar – Raquel Dodge pede nas três ADIs a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das leis estaduais. Segundo ela, o perigo na demora processual é a manutenção da vigência da permissão da venda e do consumo das bebidas em estádios, o que possibilita a ocorrência de novos episódios de violência entre torcidas, com graves prejuízos à segurança de torcedores-consumidores e de todas as demais pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à realização de competições nos estádios, consoante se apontou nos parágrafos precedentes.

Outras ações – Na semana passada, a procuradora-geral pediu ao STF prioridade no julgamento de três ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República contras normas de Minas Gerais (ADI 5.460), Espírito Santo (ADI 5.250) e Bahia (ADI 5.112). As leis estaduais também autorizam a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. No pedido, Raquel Dodge destacou a importância do tema e requereu prioridade para o julgamento das ações em Plenário a fim de suspender a eficácia das normas impugnadas.

A procuradora-geral destaca que as consequências gravosas do consumo de bebidas alcoólicas em estádios foram bem retratadas em representação oferecida pelo Grupo Especial de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol, constituído por membros de diversos ramos do Ministério Público e que motivou a propositura da ADI 5.112.

 

Íntegra da ADI 6.193 MT

Íntegra da ADI 6.194 CE

Íntegra da ADI 6.195 PR

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