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Procuradoria-Geral da República

Combate à Corrupção
10 de Fevereiro de 2020 às 20h2

Ação contra deputado estadual André Corrêa (RJ) deve tramitar normalmente, opina PGR

Ministério Público Federal se posicionou junto ao STF contra recurso apresentado pelo parlamentar pedindo trancamento do processo

Foto mostra parte dos prédios da PGR

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (10), parecer à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo a continuidade de uma ação em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra o deputado estadual André Gustavo Pereira Corrêa da Silva (DEM/RJ). O político e outros quatro deputados estaduais investigados na Operação Cadeia Velha são acusados de corrupção passiva e crime de organização criminosa.

Na tentativa de obter o trancamento do processo, a defesa do político apresentou habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando ausência de justa causa. Após o recurso ter sido negado, André Corrêa apresentou novo pedido, desta vez ao STF, sendo novamente rejeitado. Na sequência, interpôs agravo regimental. Este último pedido ainda será apreciado pelos ministros.

Ao avaliar o caso concreto, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, que assina o parecer do Ministério Público Federal (MPF), considera o pedido da defesa contrário à jurisprudência do Supremo. Mais especificamente contra a Súmula 691, segundo a qual não compete ao STF conhecer habeas corpus contra decisão monocrática do relator que, em HC requerido a Tribunal superior, indefere a liminar.

Para Juliano Baiocchi, a defesa ainda utilizou os mesmos argumentos contidos tanto no agravo regimental quanto na inicial do habeas corpus, não tendo sido apresentado pelo agravante nenhum elemento novo capaz de alterar o teor da decisão. “Por tais razões deverá ser mantida a decisão que negou seguimento ao habeas corpus e, via de consequência, negado provimento ao agravo regimental”, finalizou.

Íntegra da manifestação no HC 178968/RJ

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