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Procuradoria-Geral da República

Indígenas
19 de Abril de 2022 às 13h50

#AbrilIndígena: atuação cível da PGR busca proteger e garantir direitos das populações indígenas

Trabalho de Augusto Aras inclui manifestações em ações em curso no STF e articulação para adoção de providências em casos de conflitos

Arte retangular com a foto de uma pequena indígena à esquerda. Do lado direito está escrito direitos garantidos, povos protegidos.

Arte: Secom/MPF

A defesa dos direitos das populações indígenas recebeu especial atenção do procurador-geral da República, Augusto Aras, nos últimos dois anos. Foram dezenas de manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) em ações cíveis com o propósito de assegurar a posse de territórios tradicionais, o acesso à saúde e a garantia de serem adequadamente ouvidos em processos de interesse das comunidades, entre outras frentes. Fora dos processos judiciais, o chefe do Ministério Público atuou na interlocução para a adoção de providências como a que levou à apreensão de uma balsa que tentou invadir o território Xipaya, no sul do Pará, no último sábado (16). 

Um dos temas de maior importância para os indígenas - a discussão referente à tese do marco temporal - foi objeto do envio de memoriais aos ministros e de sustentação oral do PGR. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, que discute o tema, foi iniciado em setembro de 2021, no Supremo Tribunal Federal (STF), e foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Augusto Aras se manifestou de forma contrária à aplicação da tese no caso concreto, frisando que a obrigação do Estado na proteção aos indígenas não está atrelada ao fim de um processo demarcatório. Segundo disse durante o julgamento, “não se pode inviabilizar a proteção aos nossos ancestrais que nos legaram o país”. O procurador-geral argumenta que o artigo 231 da Constituição Federal garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional.

Em outro caso, o PGR apresentou contestação e interpôs agravo interno na Reclamação 51.788/SC para assegurar medidas de proteção territorial e finalizar o processo administrativo demarcatório relativos à Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Santa Catarina.

Ainda nesse tema, o PGR tem se manifestado nas reclamações propostas por comunidades indígenas e outros colegitimados, sob o argumento de violação das decisões cautelares (liminares) proferidas pelo ministro Edson Fachin, no RE 1.107.365. As liminares foram no sentido da impossibilidade da execução de medidas de reintegração de posse contrárias aos indígenas, durante a pandemia de covid-19. A suspensão nacional de processos determinada no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1.031 da Sistemática da Repercussão Geral) alcança as ações que possam afetar a demarcação de terras indígenas e prejudicar seus direitos territoriais. As manifestações foram em cinco reclamações (45.260, 45.324, 49.773, 43.058 e 46.315).

Processos de desintrusão – A desintrusão é uma medida jurídica que garante os direitos dos povos indígenas, autorizando a retirada de seus territórios dos ocupantes não pertencentes à etnia. Para o PGR, a permanência dessas pessoas nessas áreas aumenta o risco de conflitos e limita a posse plena da terra pelos povos indígenas. Por esse motivo, Aras propôs diversas suspensões de liminares (SL) e de tutelas antecipadas (STA) perante o STF para suspender decisões de Tribunais Regionais Federais (TRFs) que impediam a continuidade do processo de desintrusão de não indígenas de territórios tradicionalmente ocupados.

Ainda na frente de defesa do território, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu decisão do TRF1 que permitia a permanência de ocupantes não-índios na TI Apyterewa, localizada entre os municípios de São Félix do Xingu e Altamira, no Pará. A decisão acolheu pedido do procurador-geral da República, em petição protocolada em dezembro do ano passado, para extensão de uma decisão de 2015, do então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, na STA 780.

Augusto Aras formulou outros pedidos semelhantes, que também foram deferidos pela Presidência do STF, a exemplo da SL 1.480, relativa à TI da etnia Cinta Larga, e da SL 1.355, referente à TI Urubu Branco. No primeiro caso, foram suspensas as autorizações de pesquisa e lavra no entorno e no interior das TIs do povo Cinta Larga em Rondônia (TIs Roosevelt, Aripuanã, Parque Aripuanã e Serra Morena), em conformidade com o acórdão no TRF1, que julgou procedentes pedidos da ação civil pública do MPF. No segundo caso, foi autorizada a retomada do cumprimento provisório de sentença para desintrusão de não indígenas da TI Urubu Branco.

A atuação do procurador-geral nos pedidos de suspensão - em grau de recurso - complementa o trabalho de procuradores da República, em primeira instância, sendo fundamental para viabilizar a retirada de não indígenas nos cumprimentos provisórios de sentença que tramitam nas subseções judiciárias locais.

Reparação de danos – Em outra importante atuação, o procurador-geral propôs a Ação Cível Originária (ACO) 3.555, que busca condenar a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Itaipu Binacional a indenizar os indígenas Avá-Guarani das comunidades Ocoy-Jacutinga e Guasu-Guavirá. A ação pede a reparação por danos materiais e morais causados pela violação dos direitos territoriais, étnicos e socioculturais da etnia, resultantes da construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Itaipu. 

Na ação, o PGR aponta atos e omissões pela negação da existência, identidade e presença dos Avá-Guarani nos territórios tradicionalmente ocupados e pela remoção forçada dos indígenas sem indenização e reassentamento. A ação também pede a condenação da Itaipu Binacional a indenizar os Avá-Guarani pelos territórios e perda dos recursos naturais e imateriais que tradicionalmente possuíam, mediante aquisição de áreas de iguais qualidade, extensão e condição, como medida reparatória necessária.

Segundo o procurador-geral, a Itaipu Binacional ainda deve custear perícias, estudos e instrumentos técnicos necessários à identificação das comunidades Avá-Guarani descendentes das parcialidades/unidades sociológicas originariamente afetadas pelo empreendimento. Os estudos devem ser baseados em critérios científicos fidedignos, reconhecidos pela antropologia, e realizados por pessoas com a expertise necessária, com o acompanhamento dos estudos pela Funai, em prazo razoável a ser estipulado pelo STF.

Consulta prévia – O respeito ao artigo 232 da Constituição Federal e à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no sentido de se realizar a consulta e a oitiva prévia e informada das comunidades indígenas, assegurando-lhes participação efetiva nos processos que envolvem seus direitos tem sido posição defendida pelo PGR. Nas manifestações, Augusto Aras ressalta a necessidade de a comunidade indígena afetada participar, como litisconsorte passiva necessária, nas ações de anulação de demarcação de terras indígenas.

O entendimento foi apresentado na Ação Rescisória 2.756/PR, na qual o procurador-geral se posicionou pela procedência do pedido para se declarar a nulidade do processo 5001335-13.2021.4.04.7012, em razão da ausência de citação da comunidade indígena Kaingang.

Atendimento à saúde - Denúncias de graves crimes contra indígenas e ameaças à saúde das comunidades são objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, relatada pelo ministro Roberto Barroso. Desde que a ação foi instaurada, o Ministério Público Federal tem se manifestado por meio da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR). A mais recente, foi em 31 de março último, quando foram solicitadas providências no sentido de obrigar a União a retomar ações de proteção e operações policiais contra o garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami.

O fluxo de garimpeiros na TI é apontado pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) como vetor epidemiológico, resultando em taxas de infecção por malária entre as mais altas do planeta. A contaminação dos rios por mercúrio também torna as águas impróprias para consumo, asseio e recreação, provocando doenças nas populações indígenas, além de impedir a complementação da dieta pela pesca. A população dos centros urbanos também é afetada pela qualidade da água e de peixes consumidos.

Apenas no garimpo instalado na comunidade de Homoxi – umas das dezenas de comunidades da região de Surucucus – estima-se a presença de mil garimpeiros. Foi nessa região que um posto de saúde foi fechado devido ao risco estrutural gerado por uma cratera criada pela atividade de garimpo e após os garimpeiros terem tomado a pista de pouso utilizada pela Secretaria de Saúde Indígena para atendimento. Em decisão tomada na ADPF, após manifestação da PGR, o ministro relator determinou o enfrentamento, pelo Ministério da Justiça, do garimpo ilegal na região.

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