Câmara Criminal edita orientação para otimizar atuação do MPF em relação a irregularidades no recebimento do auxílio emergencial
Normativo foi aprovado na primeira sessão do Colegiado com a nova composição, empossada em 15 de junho
Foto: Leonardo Prado/Secom/PGR
O Colegiado da Câmara Criminal (2CCR) aprovou nesta segunda-feira (22) orientação para a atuação dos membros do Ministério Público Federal (MPF) em relação à comunicação de fatos criminosos envolvendo solicitação e recebimento indevido do auxílio emergencial, benefício financeiro criado para a proteção social de grupos mais vulneráveis durante a pandemia de covid-19. A medida visa traçar diretrizes que garantam agilidade e efetividade ao trabalho institucional diante das inúmeras denúncias de irregularidades recebidas pelo MPF. A deliberação foi feita durante a primeira sessão da 2a Câmara de Coordenação e Revisão com a nova composição, empossada em 15 de junho.
De acordo com o normativo aprovado, respeitada a independência funcional, o membro deve instaurar procedimento investigatório criminal ou requisitar a instauração de inquérito policial sempre que constatados indícios da ocorrência de fraude sistêmica ou praticada por grupos ou organizações criminosas. Nas demais situações, deve recorrer a mecanismos disponíveis nas vias administrativa e cível. O objetivo, segundo o Colegiado, é evitar múltiplas atuações em casos individuais que sobrecarregariam o sistema de justiça penal, com baixos resultados concretos.
A orientação estabelece que, ao receber a comunicação acerca de possíveis fraudes na solicitação ou recebimento do auxílio emergencial, o membro deve, inicialmente, verificar se a representação contém elementos mínimos para a instauração de procedimento investigatório, conforme previsto na Resolução 147/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Caso a denúncia seja incompreensível, não viole ou ameace direitos tutelados pelo MP ou seja desprovida de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, o procurador deve indeferir o pedido de investigação ou arquivar o feito.
Havendo indícios de ilegalidade, a orientação é remeter a comunicação à Caixa Econômica Federal para que a empresa pública adote as providências cabíveis, como revisão, cancelamento, estorno ou cobrança do pagamento indevido do auxílio. No caso de suspeita de recebimento indevido do auxílio por funcionário público, o caso deve ser comunicado também ao ente público responsável - União, Estado ou Município -, para que este realize o desconto devido na folha de pagamento.
Ainda segundo a orientação, nos casos em que evidenciados indícios mínimos da ocorrência de solicitação ou obtenção indevida do auxílio emergencial de maneira isolada ou individual, sem indícios de atuação de grupos ou organizações criminosas, a orientação é promover o arquivamento na unidade, com a remessa das comunicações à Polícia Federal para que seja compilada e inserida em base de dados de inteligência (Projeto Prometheus).
Sob nova direção – Esta foi a primeira sessão do colegiado presidida pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, novo coordenador da 2CCR. Também participaram da reunião os membros titulares, subprocuradores-gerais Francisco Sanseverino e Luiza Frischeisen, e os membros suplentes, subprocuradores-gerais Alexandre Camanho e Paulo Queiroz. Além de conhecer a equipe de servidores da Câmara, o Colegiado tratou de temas como orçamento, regimento interno, grupos de trabalho e calendário de sessões, entre outros. A próxima sessão do Colegiado está prevista para 29 de junho.
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