Tese 457
Não é cabível reclamação fundada em violação da autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que referendou decisão liminar suspendendo toda interpretação conferida ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal (CF), na redação dada pela EC 45/2004, na hipótese em que a decisão reclamada tratar de complementação de aposentadoria de trabalhador celetista aposentado de subsidiária extinta, uma vez que, na referida ADI, o STF não enfrentou o tema da competência para a apreciação de causas que versam sobre complementação de aposentadoria, nem o tema da competência na particular situação de sucessão, pela União, de sociedade de economia mista, submetida ao regime de direito privado em matéria trabalhista por força do art. 173, II, da CF, não caracterizando, dessa forma, a aderência estrita entre a decisão reclamada e o julgado paradigmal. ( RCL 24.361 )