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Procuradoria-Geral da República

Tese 456

CONSTITUCIONAL E organização Judiciária. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Julgamento de habeas corpus. Usurpação de competência do superior Tribunal de Justiça.

É inconstitucional artigo de lei que estabelece ao Tribunal de Justiça Estadual a competência para processar e julgar habeas corpus (HC) nos quais figurem como autoridades coatoras o Presidente e membros do TJ, o Presidente e membros do Tribunal de Contas Estadual (TCE) , o Procurador-Geral de Justiça d o respectivo estado-membro, pois v iola o art. 105, I, a e c , da Constituição Federal, usurpando, dessa forma a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) . ( ADI 5.278 )

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