Atuação no Supremo Tribunal Federal
No Supremo Tribunal Federal (STF), o(a) Procurador(a)-Geral da República (PGR) é legitimado a propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de ações penais públicas e cíveis. O(a) PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos em tramitação na Suprema Corte.
Na esfera criminal, o(a) PGR tem a atribuição de propor abertura de inquéritos, ações penais e se manifestar em habeas corpus, envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função no STF. Além disso, atua perante a Suprema Corte nas demandas de controle concentrado de constitucionalidade, a exemplo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) genérica e por omissão (ADO), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
O(a) PGR também pode propor diversas ações cíveis no STF. Entre as demandas de sua atribuição estão ações cíveis originárias (ACOs), suspensões de segurança, de liminar e de tutela antecipada (SS, SL e STP), reclamações (RCL) e mandados de segurança (MS).
Em sua atuação finalística no STF, o(a) PGR é auxiliado por Assessorias Jurídicas temáticas que integram seu Gabinete: Criminal, Constitucional, Cível, Trabalhista, de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes e de Processos Oriundos de Estados Estrangeiros.
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