Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Procuradoria-Geral Eleitoral

Sobre o MPE

Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição),  e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Contatos
Endereço da Unidade

Procuradoria Geral da República
SAF Sul Quadra 4 Conjunto C
Brasília/DF – CEP 70050-900

Atendimento de 11h a 19h

Assessoria de imprensa: 61 31056845
Assessoria de processamento documental e extrajudicial: 61 30307787
Assessoria de processamento judicial: 61 30307928
Assessoria de Gabinete: 61 30307739

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita