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Apresentação

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) integra a estrutura administrativa do Ministério Público Federal, tem sede na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, e ramificações em todas as unidades do Ministério Público Federal, reunindo os Núcleos de Apoio Operacionais à PFDC (NAOPs), nas cincos regiões judiciárias; as Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDCs), nos 26 estados e no Distrito Federal; e as Procuradorias da República nos municípios.

A PFDC representa com primazia o papel entregue ao Ministério Público pela Constituição Federal de 1988, cujo foco específico é a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, na defesa dos direitos constitucionais, nos quais se destacam a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, na promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, em que o desenvolvimento nacional esteja conjugado com a erradicação da pobreza e da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais (arts 1°, 3° e 6° da Constituição Federal de 1988), nas diversas faces que se impõe a defesa dos direitos humanos.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão foi instituído pela Lei Complementar n. 75/1993 para desempenhar o papel de ombudsperson nacional, atuando, de ofício ou mediante representação, na defesa dos direitos constitucionais para o seu efetivo respeito (arts. 11 e 12 da Lei Complementar n. 75/1993), em atenção aos comandos dos arts. 127 a 129 da Constituição Federal de 1988. É designado pelo procurador-geral da República dentre os subprocuradores-gerais da República mediante prévia aprovação do Conselho Superior do Ministério Público Federal, para exercer as funções do ofício pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior (art. 40 da Lei Complementar n. 75/1993).

Em cada Estado e no Distrito Federal é designado um membro do Ministério Público Federal para exercer as funções de procurador regional dos Direitos do Cidadão (arts. 41 e 49, III, da Lei Complementar n. 75/1993).

Histórico - O embrião da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão foi a Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e dos Interesses Difusos (Secodid), visando à proteção dos direitos da pessoa humana, relativamente à ofensa aos direitos humanos e, mais especificamente, à defesa dos interesses difusos diante da edição da Lei da Ação Civil Pública, cujos temas, com a Lei Complementar n. 75/1993, passaram a ser compartilhados com as Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em suas respectivas áreas de atuação (arts. 58 e 59 da Lei Complementar n. 75/1993).

Ao longo de sua história, desde a Secodid, a PFDC teve à frente os subprocuradores-gerais da República Cláudio Fonteles (1987 a 1991), Álvaro Augusto Ribeiro Costa (1991 a 1996), Wagner Gonçalves (1996 a 2000), Maria Eliane Menezes (2000 a 2004), Ela Wiecko (2004 a 2008), Gilda Carvalho (2008 a 2012), Aurélio Rios (2012 a 2016) e Deborah Duprat (2016 a 2020).

Titular - Atualmente, a PFDC é conduzida pelo subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena (2020-2024).