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Direitos do Cidadão
7 de Abril de 2020 às 9h0

PFDC sugere adoção de protocolos sobre sepultamentos para evitar contingente de desaparecidos após pandemia da covid-19

Sugestões foram encaminhadas ao CNJ e ao Ministério da Saúde como complemento à portaria que definiu diretrizes na área

Arte retangular com fundo na cor vinho, com os dizeres "Proteção de Direitos"

Arte: Ascom/PFDC

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) propõe que o Estado brasileiro adote medidas para prevenir o surgimento de um contingente de casos de pessoas desaparecidas na sequência da emergência sanitária ocasionada pela covid-19. Nessa segunda-feira (6), a PFDC encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Saúde sugestões a fim de complementar a Portaria Conjunta 1/2020, publicada pelos órgãos no último dia 31, e que definiu procedimentos excepcionais quanto a sepultamentos e cremação de corpos durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil.

Ao destacar as importantes orientações e normas trazidas pela portaria conjunta, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão aponta a necessidade de que sejam empenhados esforços para garantir que corpos não identificados – bem como aqueles identificados, mas não reclamados – possam, em prazo razoável, ser inumados. O objetivo é assegurar direitos patrimoniais e imateriais dos familiares da vítima quanto à certeza do óbito, suas causas e circunstâncias, bem como registro do paradeiro dos restos mortais, de modo a se respeitar, acima de tudo, a possibilidade de exercício do luto.

Nesse sentido, a Procuradoria sugere ao CNJ e ao Ministério da Saúde o estabelecimento de um protocolo de atuação para as autoridades sanitárias, bem como para envolver outras autoridades no trabalho de garantir, ao máximo, as possibilidades de identificação diferida de restos mortais. Esse conjunto de medidas tem como base orientações da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Comitê Internacional da Cruz Vermelha Internacional (CICV) e da Interpol. De acordo com a PFDC, a experiência nacional e internacional em situações de elevada gravidade, tal como acidentes de larga escala, desastres e catástrofes naturais, podem servir de “importante critério para garantir que o Poder Público adote o máximo esforço para evitar a ocorrência de violação a direitos fundamentais dos familiares das vítimas, assim como da própria dignidade do de cujus”.

Entre as proposições está a de que restos mortais de pessoas não identificadas ou que, identificadas, não foram reclamados, não sejam cremados, mas sim enterrados – o que possibilita exumação para eventual confirmação de identidade. Também é sugerida a adoção de formulário padronizado de identificação de cadáveres não identificados ou não reclamados, que seria de uso obrigatório pelos serviços de saúde e funerários. Esses últimos deverão ainda manter identificação clara e precisa das sepulturas, com informação de fácil cruzamento de dados com o registro de sepultamento.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão também aponta a necessidade de que se considere obrigatório que os restos mortais sejam enterrados com etiqueta de identificação a prova d’água afixada ao corpo e a um envoltório do cadáver, o qual deve ser sepultado com suas roupas. Também é sugerida a determinação para que sejam inumados junto ao corpo todos os bens que a pessoa portava, envoltos em saco plástico com igual etiqueta de identificação utilizada no cadáver.

Ainda seguindo o que estabelecem as diretrizes nacionais e internacionais que tratam da identificação diferida de restos mortais, a PFDC propõe que seja determinado aos serviços funerários que insiram, no livro ou sistema próprio de registro de inumações, informação de que se trata de sepultamento realizado no contexto da pandemia, com anotação dos dados da etiqueta de identificação.

O órgão do Ministério Público Federal também chama atenção para a importância da adoção obrigatória de coleta de impressões digitais ou de material para exame genético, sempre acompanhadas de fotografia, com o estabelecimento de um banco de dados nacional com o material obtido. Nesse sentido, a PFDC aventa a possibilidade de que as polícias científicas federal e estaduais participem dessas ações e, se necessário, capacitem profissionais dos serviços de saúde para os auxiliarem nesses procedimentos.

Além disso, pede ao Conselho Nacional de Justiça e ao Ministério da Saúde que seja avaliada a possibilidade de definir, desde logo, que, em casos de exumação para liberação de espaço nos cemitérios, não sejam destruídos os despojos de pessoas não identificadas ou não reclamadas, mas acondicionados, individualmente, em ossários ou locais equivalentes, com possibilidade de rastreabilidade. As sugestões foram elaboradas pelo Grupo de Trabalho da PFDC sobre Direito à Memória e à Verdade. O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos PFDCs adjuntos Marlon Weichert e Eugênia Augusta.

Íntegra do ofício

registrado em: *covid19, *PFDC