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Direitos do Cidadão
12 de Fevereiro de 2020 às 18h45

PFDC pede esclarecimentos ao Ministério da Cidadania sobre problemas no acesso ao Bolsa Família

Pasta terá cinco dias para informar se procedem informações de que um milhão de famílias estariam à espera de resposta do governo federal para ingresso no programa

Mulher segurando um cartão do programa Bolsa Família

Foto: Jefferson Rudy/Agência-Senado

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, solicitou nessa quarta-feira (12), ao Ministério da Cidadania que informe as providências que estão sendo adotadas para assegurar que todo o público apto a acessar o programa Bolsa Família seja atendido. O prazo para a resposta é de cinco dias.

O pedido de informações tem como base reportagem do jornal Folha de S. Paulo de 10 de fevereiro, segundo a qual, em janeiro deste ano, um milhão de famílias aguardavam resposta do governo federal para ingresso no Bolsa Família. De acordo com o texto, mesmo as cidades mais pobres do país não tinham obtido liberação do benefício para novos auxílios nos últimos cinco meses. A reportagem também aponta que, para 2020, o orçamento destinado ao programa é de R$ 29,5 bilhões - valor inferior ao de 2019, que ficou em R$ 32,5 bilhões.

Nesta quarta-feira, a PFDC também recebeu representação feita pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP) na qual relata falta de transparência e obstrução no acesso a dados públicos do programa, e solicita ao Ministério Público Federal apuração quanto a irregularidades no cumprimento do princípio da publicidade, eficiência e moralidade da administração pública.

No ofício ao ministro Osmar Terra, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que uma das fontes de financiamento do Bolsa Família é o Fundo Nacional de Assistência Social, com previsão na lei orçamentária de 2019 de R$ 80.154.500.090. O fundo é passível de extinção pela PEC 187/2019, a qual também prevê que, no intervalo entre a extinção e a eventual ratificação dos fundos existentes, o superávit financeiro das fontes de recursos de cada qual, apurados ao final de cada exercício, "será destinado à amortização da dívida pública do respectivo ente".

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que as famílias extremamente pobres alcançadas pelo Bolsa Família têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa, e as pobres que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos, renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00.

"Essa renda mensal é bastante inferior aos padrões estabelecidos por diversas organizações e organismos internacionais, entre eles, o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO)".

O documento ressalta que a situação de pobreza extrema constitui o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial, tema a respeito do qual o Supremo Tribunal Federal não admite que se oponha a cláusula da "reserva do possível" e tampouco a sua regressividade em relação ao patamar já implementado.

Criado em 2003, o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. A iniciativa busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. O valor médio do benefício é de R$191,00.

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