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Direitos do Cidadão
28 de Abril de 2020 às 19h55

PFDC pede apuração do caso da revogação de normas sobre rastreamento de armas após resposta do Comando do Exército

Procuradoria solicitou à PR/DF análise diante do impacto da medida na segurança pública e eventual desvio de finalidade

foto de diversas armas enfileiradas no chão

Foto: Agência Brasil

O Comando Logístico do Exército encaminhou nesta terça-feira (28) à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) resposta aos questionamentos feitos pelo órgão quanto à revogação de normas que estabeleciam o rastreamento de armas e munições no Brasil.

A Portaria Colog nº 62/2020 foi publicada pelo Comando do Exército no último dia 17, revogando as portarias Colog nº 46, de 18 de março de 2020, e Colog nºs 60 e 61, ambas de 15 de abril de 2020. As normativas traziam diretrizes para a identificação e marcação de armas de fogo fabricadas no país, bem como para a marcação de embalagens e cartuchos de munições.

No ofício enviado nesta terça-feira à PFDC, o Comando do Exército defende que a revogação das normativas busca aprimorar pontos de difícil compreensão pelo público. A afirmação, no entanto, não conta com indicação de quais seriam esses pontos e, especialmente, sua importância estrutural para fundamentar a revogação integral dos três atos normativos.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão havia solicitado que fosse encaminhada cópia do procedimento que deu origem à Portaria Colog nº 62. Acerca da questão, o órgão informou que “pela urgência, não houve processo documental para a revogação, já que as portarias surtiriam seus efeitos a partir de 4 de maio.” Apesar dessa ausência de documentação, o documento enviado à PFDC destaca que a decisão de revogar a normativa na área atenderia a “inúmeros questionamentos e contrapontos levantados por diversos setores da sociedade, especialmente nas mídias sociais, e da Administração Pública”.

A PFDC entendeu que essa questão merece ser aprofundada, pois as manifestações, “cujo volume e conteúdo foram considerados suficientes para justificar a revogação de três atos normativos de elevada relevância para direitos fundamentais e a segurança coletiva, aparentemente não foram registradas formalmente em procedimento administrativo próprio”.

No ofício à PFDC, o Comando do Exército também argumenta que a revogação não trouxe insegurança à sociedade, pela sobrevivência de portarias anteriores. Entretanto, entende a PFDC que “não há, no direito brasileiro, a figura da repristinação (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 2º, §§ 1º e 3º), ou seja, a norma revogadora, uma vez invalidada, não tem o condão de ressuscitar a norma por ela revogada. Assim, a superveniente revogação das Portarias Colog 46, 60 e 61 não produz o efeito referido pela autoridade. Ao contrário, institui-se um vazio normativo, ainda mais grave do que o existente anteriormente”.

Pedido de apuração - Em razão dos riscos ao controle público sobre o uso de armamentos e munições, bem como para a investigação de ilícitos com o emprego desses equipamentos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão determinou o envio do caso à Procuradoria da República do Distrito Federal, que já conta com procedimento administrativo sobre a matéria. O pedido é para continuidade da apuração, em conjunto com representação acerca do tema oriunda da Procuradoria Regional da República na 1ª Região.

A PFDC aponta que o caso demanda apuração mais profunda sob as perspectivas da violação de direitos fundamentais, em razão do princípio da vedação ao retrocesso social e do impacto dessa revogação para a segurança dos cidadãos; do respeito aos princípios constitucionais administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência); bem como de eventual desvio de finalidade.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf

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