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Direitos do Cidadão
3 de Agosto de 2020 às 14h35

PFDC defende revisão de resolução do Conad sobre o acolhimento de adolescentes com dependência alcoólica em comunidades terapêuticas

A lógica de institucionalização contraria as diretrizes básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 10.216/2001

Foto de um adolescente contraluz onde se mostra apenas a silhueta

Foto: Pexels

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) destacou preocupação com a condução das políticas públicas ligadas à saúde mental pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Na live “Adolescente em comunidades terapêuticas: acolhimento ou internação? Um diálogo à luz do ECA e da Constituição”, organizada pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o procurador-federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, defendeu a revisão da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), antes da sua entrada em vigor.

A resolução regulamenta o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. Vilhena ressaltou que o Decreto nº 9.926/2019 tornou o Conad um colegiado composto exclusivamente por representantes governamentais. Para o PFDC, houve uma afronta ao papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sendo editada ainda sem participação social. “Tenho para mim que a citada Resolução nº 3, de 2020, do Conad atenta contra parâmetros traçados pelo Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, e de tantos outros instrumentos normativos, da ordem jurídica interna e internacional, referentes ao tema”, ressaltou.

Segundo o PFDC, o Conad inclui os adolescentes numa lógica de institucionalização que contraria as diretrizes básicas não só do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas também da própria Lei nº 10.216/2001 - marco na luta pela proteção dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e no redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental.

A PFDC já tem recebido manifestações contrárias à medida editada pelo Conad, como a nota técnica emitida pela Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e a Carta de Denúncia e Repúdio de que são signatárias a Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial (Renila) e outras 271 entidades do setor. “A PFDC reitera o compromisso de abertura integral ao diálogo e da busca por respostas perante o Poder Público, notadamente em relação à ampla problemática associada à Resolução nº 3/2020, do Conad, tendo sempre em vista a concretização dos valores da proteção integral da criança e do adolescente e da disponibilização da adequada assistência às pessoas com transtorno mental e com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas”, afirmou.

Participaram também do encontro virtual representantes da Defensoria Pública da União e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
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