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Direitos do Cidadão
5 de Dezembro de 2019 às 17h40

Ministério da Justiça altera regras de transferências para fundos penitenciários e PFDC pede esclarecimentos

Ministro tem até cinco dias úteis para explicar os motivos que levaram a pasta a excluir dos critérios a observância às recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

Imagem do interior de uma cela carcerária com presos deitados no chão

Foto: Christiano Antonucci/Fotos Públicas

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e de Sistema Prisional (7CCR) - ambos integrantes do Ministério Público Federal (MPF) - enviaram, nesta quinta-feira (5), ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, um pedido de esclarecimentos a respeito da Portaria 879/2019, recentemente publicada pela pasta.

A normativa regulamenta os procedimentos e os critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos fundos penitenciários dos estados, municípios e do Distrito Federal, suprimindo de seus dispositivos a exigência de se levar em conta as recomendações formuladas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), conforme estabelece a Lei 12.847/2013, no § 3º do artigo 9º.

No ofício, os órgãos do MPF ressaltam que a Portaria 225/2018, do extinto Ministério da Segurança Pública, ao regulamentar a mesma questão para o exercício de 2018, manteve o critério acerca da observância ao posicionamento do MNPCT.

O pedido de informações é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo PFDC adjunto, Domingos Dresch da Silveira, que também coordena a 7CCR. O Ministério da Justiça tem prazo de até cinco dias úteis para apresentar as razões que levaram à supressão das recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura entre os critérios para os repasses aos fundos penitenciários.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 3105 6083
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br
twitter.com/pfdc_mpf

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