Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF
Direitos do Cidadão
15 de Outubro de 2021 às 13h50

Lei Aldir Blanc: PFDC recomenda ao Ministério do Turismo prorrogação automática de prazos de projetos culturais em andamento

No final de setembro, Ancine revogou resolução após recomendação do órgão do MPF

#pracegover: Banner que tem ao fundo uma foto de Aldy Blanc sentado à frente de estantes com livros. No lateral esquerda superior, o texto: Recomendação - Lei Aldir Blanc de emergência cultural.

Foto: Acervo pessoal do artista (2006)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – encaminhou recomendação à Secretaria Especial da Cultura (Secult) do Ministério do Turismo, na qual pede a ampliação automática dos prazos de projetos culturais, de 12 para 24 meses. O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Vilhena, deu 30 dias para que a Secult informe sobre o atendimento à recomendação.

Em resposta à recomendação enviada pela PFDC, em setembro deste ano, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) informou, por meio de ofício, a edição de novo normativo com mudança de entendimento na aplicação dos prazos. A Resolução nº 106/2020 foi revogada pela Resolução nº 113/2021, que refletiu a prorrogação por dois anos a contar das datas de vencimento de cada projeto.

No entanto, mesmo após a revogação, a Secult estaria condicionando a prorrogação de prazos dos projetos amparados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a requisitos previstos em instrução normativa de 2019. Esse entendimento estaria trazendo insegurança jurídica a produtoras, de acordo com a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados dos Deputados.

Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, não há dúvidas de que a Lei Aldir Blanc e suas alterações devem prevalecer em decorrência de possível norma anterior e hierarquicamente inferior. “Com efeito, não me parece adequado exigir, para o cumprimento de disposições da Lei Aldir Blanc, o cumprimento de condições previstas em ato infralegal anteriormente editado, que não se coadunam com a finalidade da lei", explicou em sua decisão.

A não extensão de prazos de projetos culturais em andamento estaria, desse modo, em descumprimento da legislação pertinente. A redação da Lei Aldir Blanc é clara na imposição automática da prorrogação dos prazos, independentemente da análise de qualquer requisito, por se tratar de projetos culturais já aprovados pela Administração Pública.

A recomendação foi encaminhada à Secretaria Especial da Cultura, pois cabe ao órgão a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam a cidadania por meio da cultura.

Acesse a íntegra da decisão da PFDC.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
http://www.mpf.mp.br/pfdc
twitter.com/pfdc_mpf