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Perguntas Frequentes

 

Descrição da área de perguntas

  • Quais são os crimes investigados pelo Ministério Público Federal?

    Na área criminal, cabe ao MPF promover a ação penal pública quando a competência para o julgamento é da Justiça Federal. A instituição atua de forma preventiva e repressiva nos casos de crimes contra a Administração Pública Federal (delitos que causem prejuízo aos bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou das empresas públicas), inclusive nos crimes praticados por servidor público federal, como estelionato, roubo, peculato, corrupção ativa ou passiva, concussão, tráfico de influência e emprego irregular de verba ou renda pública. Também são objeto da atuação do MPF crimes cometidos por meio da internet, como divulgação de pornografia infantil, racismo e fraudes bancárias.

  • Como apresentar uma denúncia ao MPF?

    Para encaminhar uma representação ao Ministério Público Federal, o cidadão pode registrar em documento os fatos ocorridos e entregar na Sala de Atendimento ao Cidadão, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ) - Av. Nilo Peçanha, 31 - Centro - RJ.

    Sua representação pode também ser enviada pelos Correios ou pelo formulário disponível na nossa página na internet.

    Os documentos comprobatórios dos fatos de que o denunciante dispuser poderão ser entregues pessoalmente, encaminhados por via postal ou anexados na denúncia eletrônica, que aceita anexos de até 4 Mb.

    A representação pode ser realizada em caráter anônimo, via postal, ou em caráter sigiloso, via internet, caso em que o MPF analisará a justificativa para o pedido de sigilo dos dados.

  • O que é uma representação?

    É toda notícia de irregularidade levada ao conhecimento do Ministério Público. Qualquer cidadão pode representar ao MPF, podendo fazê-lo por escrito ou prestando depoimento pessoal na própria Procuradoria. Também as pessoas jurídicas, entidades privadas, entidades de classe, associações civis e órgãos da administração pública podem comunicar irregularidades para que o Ministério Público as investigue.

  • Internamente, o que é feito quando as representações chegam ao MP?

    Inicialmente, é feita uma triagem, com a seleção conforme a natureza – cível ou criminal – dos fatos que as representações relatam. Em seguida, são encaminhadas para os setores respectivos, onde se inicia autuação, por meio de procedimento administrativo. Alguns casos podem ter repercussão nas duas esferas, ocasiões em que são abertos, concomitantemente, procedimentos nas áreas cível e criminal. Uma vez transformadas em procedimento administrativo, as denúncias são encaminhadas aos procuradores, conforme normas internas de distribuição. O procurador responsável toma todas as medidas necessárias à apuração dos fatos: requisita informações, determina diligências e, conforme o caso, encaminha cópia do procedimento à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.

  • Qual a diferença entre as atuações judicial e extra-judicial?

    Diz-se que a ação é judicial quando os Procuradores oficiam perante um órgão do Poder Judiciário – propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências, oferecendo denúncias. A atuação é extrajudicial quando os Procuradores realizam atos que independem da vinculação a uma prestação jurisdicional, como a visita a uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação de acordos em procedimentos administrativos, o atendimento ao público, a participação em audiências públicas, as vistorias a prédios públicos para verificar a acessibilidade a deficientes físicos.

  • Como é a tramitação de um procedimento desde que o MPF recebe a notícia ou representação de irregularidade até a última possibilidade de recurso?

    Ao receber notícia ou representação de irregularidade sobre matérias de sua competência, o MPF abre procedimento para levantar os fatos e/ou requisita investigação à Polícia Federal. Se for necessária medida protetiva, ingressa com ação cautelar; se concluir que existe responsável, propõe termo de ajustamento de conduta ou ajuíza a ação compatível com o caso (civil ou criminal). Após a decisão do juiz, o MPF pode apelar para o respectivo tribunal e, depois, para a próxima instância.

  • Como consultar processo judicial ou procedimento administrativo da Procuradoria da República no Rio de Janeiro?

    A consulta pode ser feita pela internet, nos totens de auto-atendimento da Procuradoria da República no Rio de Janeiro (PR/RJ), ou pessoalmente, na Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RJ, no horário de 11h às 18h.

  • Como obter vista de auto extrajudicial?

    O solicitante deve comparecer à Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RJ e solicitar a vista dos autos, por meio de formulário próprio. Nos casos de feitos não sigilosos, o setor em que se encontre o auto administrativo o encaminhará à Sala de Atendimento ao Cidadão para a concessão de vista. No entanto, a vista dos feitos sigilosos está sujeita ao deferimento pelo Procurador da República a ele vinculado, ou seu substituto.

  • Como proceder para obter cópia de um auto extrajudicial?

    O solicitante deve comparecer à Sala de Atendimento ao Cidadão e solicitar a cópia dos autos, por meio de formulário próprio. Após a ciência do deferimento pelo Procurador da República, o solicitante deve recolher GRU com o valor correspondente ao total de cópias solicitadas.

  • Como solicitar uma audiência com o Procurador da República que atua no Rio de Janeiro?

    Para solicitar audiência com o Procurador da República que atua no Rio de Janeiro, o solicitante deve protocolizar o seu pedido na Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RJ, por escrito, explicitando o assunto e os motivos para a realização da audiência. Após, aguarde o deferimento.

    Para saber se o pedido foi deferido, o solicitante deve entrar em contato com a Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RJ, de segunda a sexta, das 11h às 18h, pelo telefone (21) 3971-9553.

  • Como solicitar Certidão Negativa de Procedimentos Extrajudiciais?

    Para solicitar certidões, o solicitante deve comparecer à Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RJ ou encaminhar o pedido pelos Correios. Em caso de pessoa jurídica, a solicitação deve estar acompanhada de contrato social e da procuração em nome do solicitante. Se a certidão for relativa a pessoa física, deve ser encaminhado requerimento da própria pessoa ou de procurador, acompanhado de procuração, além de cópia de RG e de CPF, sem exigência de autenticação.

  • Se o procedimento está arquivado, como faço para ter acesso à promoção de arquivamento?

    O solicitante deve peticionar requerendo o desarquivamento dos autos, sendo o pleito encaminhado ao Procurador da República titular, ou seu substituto, para análise e deferimento.