Pernambuco: MPF adota medidas para conter a expansão do Coronavírus
Objetivo é preservar a saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados e público externo
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Foi divulgada, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 90, de 18 de março de 2020, assinada pelo chefe administrativo das unidades de 1ª instância do MPF em Pernambuco, procurador da República Alfredo Falcão Jr., estabelecendo medidas temporárias para a prevenção e redução do risco de contágio do coronavírus (Covid-19) no âmbito dessas unidades.
O documento considera a necessidade de preservar a saúde dos membros, servidores, estagiários, terceirizados, bem como o público em geral, com relação às possibilidades de contágio. Considera, ainda, a Portaria PGR/MPU nº 60, de 12 de março, que estabeleceu medidas no âmbito do Ministério Público da União.
A portaria estabelece que as chefias imediatas deverão instituir o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir o funcionamento do setor. O documento sugere que os integrantes evitem ao máximo contato pessoal, usando, preferencialmente, meio eletrônico e/ou telefônico, inclusive para tratar de assuntos do trabalho.
Atendimento ao público – O atendimento ao público deverá ser realizado prioritariamente na forma virtual, por telefone ou mensagem eletrônica, exceto quando há necessidade justificada de contato presencial, quando deverão ser observados os protocolos divulgados pelas autoridades médicas, evitando-se cumprimentos por contato físico, devendo ser guardada distância mínima de um metro com o interlocutor e realizados procedimentos de higienização. Confira todos os serviços disponíveis na área MPF Serviços.
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