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Pernambuco

Combate à Corrupção
23 de Setembro de 2020 às 16h20

MPF requisita informações complementares sobre critérios para nomeações no Dnit e Dnocs

Medida é desdobramento de recomendações expedidas à Casa Civil da Presidência da República e aos ministérios da Infraestrutura e Desenvolvimento Regional para garantir o cumprimento de critérios técnicos

Arte: Secom/PGR

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações complementares aos ministérios da Infraestrutura (MI) e do Desenvolvimento Regional (MDR) sobre os critérios adotados na nomeação para cargos no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e no Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs). A medida é desdobramento de recomendações expedidas, em maio, a esses ministérios e à Casa Civil da Presidência da República para garantir o cumprimento dos requisitos técnicos estabelecidos no Decreto 9727/ 2019, do governo federal. O encaminhamento das requisições ao MI e ao MDR foi feito pela coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5CCR), Maria Iraneide Facchini. A autora dos documentos é a procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes.

A solicitação de informações complementares foi motivada por respostas sem documentos comprobatórios dos órgãos aos quais as recomendações foram direcionadas. Nos ofícios remetidos aos ministérios, o MPF requisitou que, em 15 dias a contar da notificação, sejam encaminhadas ao órgão cópias integrais dos documentos comprobatórios das razões da nomeação, a qualificação técnica para ocupação do cargo, o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto 9.727/2019, inclusive no tocante à idoneidade moral e reputação ilibada, bem como a comprovação da realização de pesquisas por parte da autoridade nomeante.

Ao MDR foram requisitados ainda esclarecimentos sobre a informação prestada de que, para a nomeação do atual diretor-geral do Dnocs, a consulta em relação à reputação ilibada, idoneidade moral e causas de inelegibilidade do nomeado teria sido feita pela Casa Civil da Presidência da República. O MPF argumenta que a verificação quanto ao atendimento dos critérios específicos para ocupação do cargo de diretor-geral do Dnocs compete ao ministério ao qual se encontra vinculado o referido cargo, ou seja, ao MDR.

O MPF fez ainda nova recomendação às secretarias desses órgãos, para que deem integral publicidade, também no prazo de 15 dias, em seus respectivos sítios eletrônicos de transparência, a todos os documentos comprobatórios da adequação e cumprimento dos critérios do Decreto 9.727/2019 em relação às nomeações realizadas para os cargos de diretores-gerais, superintendentes regionais e coordenadores estaduais das autarquias federais Dnit e Dnocs.

Operação Outline - O Decreto 9.727/ 2019, do governo federal estabelece regras para o preenchimento de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) na administração direta, nas autarquias e fundações. Apurações do MPF, no âmbito da Operação Outline, apontaram indícios de que pessoas investigadas por irregularidades na execução e fiscalização de obras na BR-101 em Pernambuco teriam influenciado indicações de diretores e outros gestores do Dnit e do Dnocs, em diferentes anos.

Iniciada no ano passado e com a segunda etapa deflagrada em maio de 2020, a operação conta com atuação conjunta de MPF, Polícia Federal (PF), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE). De acordo com relatório do TCU, há indícios de possível desvio de parte dos recursos da obra, envolvendo a suposta prática dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

No cumprimento dos mandados de busca e apreensão pela PF, o diretor-geral de uma das autarquias estava presente na residência de um dos investigados. Foi identificado ainda parentesco entre esse diretor-geral e o superintendente regional de uma das autarquias, o que, para o MPF, evidencia vínculo de parentesco na estrutura de subordinação e hierarquia da autarquia federal.

Íntegra das recomendações 04/2020 e 05/2020

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