MPF quer mudança de local de eventos para garantir segurança aérea em Petrolina (PE)
Pátio Ana das Carrancas é situado nos arredores do aeroporto do município
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) expediu recomendação à prefeitura do município para que sejam adotadas providências referentes à realização de eventos no Pátio Ana das Carrancas, situado nos arredores do aeroporto da cidade. Conforme destaca a procuradora da República Ticiana Nogueira, não tem havido o cumprimento de medidas de segurança aérea durante os eventos promovidos ou autorizados pela prefeitura.
De acordo com as apurações, as companhias aéreas têm notificado a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para relatar o ofuscamento causado pela utilização de flashes e canhões de luz nos eventos do Pátio Ana das Carrancas. Segundo a Infraero, as luzes provenientes dos eventos estão sendo direcionadas à pista de pouso e decolagem, comprometendo a visibilidade dos pilotos e a segurança de passageiros e da população.
Na recomendação, o MPF considera que a exposição de aeronave a perigo, bem como qualquer ato que impeça ou dificulte a navegação constitui crime passível de oferecimento de ação penal.
Mudança – O MPF recomenda que a Prefeitura de Petrolina inicie imediatamente buscas e estudos para substituição do local de eventos realizados no Pátio Ana das Carrancas, por questões de segurança aérea. A mudança já havia sido objeto, inclusive, de notificação ao município pelo Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta III), em novembro do ano passado.
O MPF também recomenda que, até que as atividades no pátio sejam encerradas, as autorizações emitidas para os eventos devem seguir várias condições, a exemplo do respeito ao limite de altura de equipamentos, não utilização de drones, balões, fogos de artifício, canhões de luz e laser, além da fiscalização dos equipamentos. Os eventos devem ser comunicados ao Cindacta III com antecedência mínima de 15 dias, e as autorizações devem ser solicitadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
O MPF fixou prazo de dez dias úteis para que a prefeitura informe sobre o acatamento da recomendação, a contar da data de recebimento. Caso não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Procedimento administrativo nº 1.26.001.000121/2015-74
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