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Pernambuco

Fiscalização de Atos Administrativos
18 de Setembro de 2019 às 13h30

MPF quer aplicação de multa de R$ 3,5 milhões a prefeito de Araripina (PE) por descumprimento de acordo na Saúde

Foram descumpridas nove cláusulas de termo de ajustamento de conduta para regularizar atuação dos profissionais de saúde

Foto de um estetoscópio

Foto ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) ajuizou ação de execução para que a Justiça Federal determine ao prefeito de Araripina, José Raimundo do Espírito Santo, e ao ex-secretário de Saúde, José Álvaro Salvador Júnior, o pagamento de multa pelo descumprimento de acordo voltado à regularização da jornada de trabalho dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família (ESF). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.

Com a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), no ano passado, o município de Araripina se comprometeu a adotar uma série de medidas para garantir o cumprimento das normas da Política Nacional de Atenção Básica em Saúde (PNAB) com relação à jornada de trabalho dos profissionais da área. O documento foi assinado por José Raimundo do Espírito Santo e por José Álvaro Júnior, secretário de Saúde à época, exonerado em janeiro deste ano.

Inspeções do MPF identificaram que nove cláusulas do acordo foram descumpridas. Foram constatados o não cumprimento da jornada integral por médicos e dentistas, o não funcionamento de registro eletrônico de ponto por mais de 15 dias e divergências entre nomes dos profissionais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e daqueles que estavam efetivamente trabalhando nas unidades.

As apurações também revelaram agentes comunitários e profissionais de saúde sem cadastro no registro eletrônico de ponto, não comunicação ao MPF dos desligamentos e admissões de profissionais e ausência de informação ao público sobre os horários de jornada de cada profissional.

Diante do desrespeito ao acordo, o MPF requereu à Justiça Federal a aplicação de multa no valor de R$ 3,5 milhões. O TAC previa, em caso de descumprimento, pagamento pelo prefeito e pelo então secretário de Saúde de multa de R$ 5 mil por cada cláusula desobedecida, além de multa diária de R$ 500 por cada profissional da saúde em situação irregular.

Processo nº 0800593-55.2019.4.05.8309  – 27ª Vara Federal em Pernambuco

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