MPF obtém sentença que obriga Iphan a apreciar projeto de construção de centro de convenções na vizinhança de bens tombados no Recife (PE)
Ação civil pública foi proposta contra o Iphan, o Município do Recife e a empresa Porto Novo Recife, que conta com projeto de construção no Bairro de São José
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve, na Justiça Federal, sentença que obriga o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a analisar projeto de construção de um centro de convenções no local dos antigos armazéns 16 e 17, no Bairro de São José, no Recife.
Em 2017, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Iphan, a empresa Porto Novo Recife e o Município do Recife, tendo em vista a existência de projeto de construção de obra de grande porte – um centro de convenções – na vizinhança de bens tombados do Bairro de São José e do conjunto arquitetônico do Bairro do Recife, em local inserido em área de possível ampliação de tombamento do Bairro do Recife.
Conforme argumenta o MPF, apesar de a obra se situar em tal localidade, o Iphan estava se recusando a realizar a análise técnica do projeto construtivo, sob a alegação de que o empreendimento está fora da poligonal de entorno dos bens tombados no Bairro de São José.
O procurador da República Edson Virginio Cavalcante Júnior, autor da ação, enfatizou que "se tratando de construção de elevado porte situada na vizinhança dos bens tombados, não pode a autarquia eleger a opção de ignorar a obra, negando-se a apreciar o projeto construtivo". Lembrou ainda que "a função institucional do Iphan é sobretudo proteger e fiscalizar o patrimônio histórico-cultural brasileiro, a este assegurando a preservação, o uso e a fruição. Se sabe, tem conhecimento de que o empreendimento, visivelmente, pode afetar o entorno do bem tombado, nada justifica que se despoje do dever de analisar o projeto da obra".
Sentença – A Justiça Federal acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal e determinou que o Iphan analise tecnicamente qualquer projeto de construção de edificação no local dos antigos armazéns, apontando diretrizes, recomendações, condicionantes, proibições e exigências necessárias no âmbito da proteção do patrimônio público. Condenou o Município do Recife a não aprovar qualquer projeto ou conceder autorização ou licença para construção no local, sem prévia aprovação do Iphan. A decisão judicial determinou também que, caso a obra tenha sido iniciada ou edificada no decorrer do processo, sem a aprovação do Iphan, a empresa Porto Novo Recife deverá realizar a demolição.
Processo nº 0811647-16.2017.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco
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