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Pernambuco

Meio Ambiente
22 de Maio de 2018 às 13h5

MPF obtém decisão para solucionar ocupação irregular em área de praia em Paulista (PE)

Cerca de 60 bares e barracas ocupam irregularmente área na Praia de Maria Farinha, no município de Paulista, gerando poluição hídrica e acúmulo de lixo

MPF obtém decisão para solucionar ocupação irregular em área de praia em Paulista (PE)

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal com o objetivo de impedir o agravamento das ocupações irregulares em área da praia de Maria Farinha, no município de Paulista, Região Metropolitana do Recife. A decisão garante também a remoção dos ocupantes. O responsável pelo caso é o procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior.

A Justiça atendeu o pedido do MPF e determinou que os ocupantes se abstenham de realizar e mesmo dar continuidade a qualquer construção, instalação, ampliação, melhoria de barraca, bar, restaurante, quiosque ou casa existente no local sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União e dos entes e órgãos ambientais federais. O não cumprimento da determinação irá caracterizar crime de desobediência, além de multa diária.

Como em algumas dessas barracas residem há anos famílias carentes, a Justiça determinou, a pedido do MPF, que o município de Paulista faça o cadastro dos ocupantes antes da desocupação. Deverão ser identificadas as famílias que moram no local e as que apenas usam as barracas para comércio. Em 90 dias após a conclusão do cadastro, o município deverá efetuar o pagamento de auxílio-aluguel àqueles em condição de risco social que moram na área. Em seguida, será feita a remoção das residências e dos bares. O descumprimento da liminar resultará em pagamento de multa diária pela prefeitura, no valor de R$ 1 mil, e pelos moradores, no valor de R$ 100.

Dano ambiental e poluição - De acordo com as apurações do MPF, as barracas usadas como moradia e comércio foram construídas desordenadamente em uma área de 700 metros de faixa de praia. Houve retirada de coqueiros, as construções não dispõem de saneamento básico e vêm gerando acúmulo de lixo no local, sem contar a existência de esgoto a céu aberto vizinho ao local.

Com a ação civil pública, o objetivo do MPF é devolver a área à coletividade, com a recuperação do meio ambiente ao nível mais próximo do estágio natural antes da degradação, devendo o município responsabilizar-se não só pela recuperação da área degradada, como também pagar indenização pelos danos morais coletivos e pelos danos ambientais irrecuperáveis.

Na ação, o procurador da República argumenta que, ao construírem as barracas na área, "os invasores exercem sobre a faixa de praia poderes inerentes à propriedade; agem como genuínos donos, num assenhoreamento indevido do bem de todos, a impor, como consequência, a demolição das construções ali estabelecidas e a desocupação do espaço". Destaca ainda que diversos relatórios de fiscalização reconhecem que o problema não se restringe apenas ao despejo dos invasores, à recuperação do bem esbulhado e à restauração da higidez ambiental, daí a necessidade de assegurar a moradia àqueles em situação de risco social que residem na área.

Processo nº 0806001-88.2018.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco

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